Título: TSE: Bomtempo fará 2º tumo com Rossi
Autor: Lima, Maria; Garrone, Raimundo
Fonte: O Globo, 19/10/2012, País, p. 7
Na eleição de Petrópolis, decisão do TRE garantia vaga de Mustrangi.
O Tribunal Superior Eleitoral, por 6 votos a um, manteve o registro da candidatura de Rubens Bomtempo (PSB) o que garante a ele o direito de disputar, com o peemedebista Bernardo Rossi, a eleição em segundo turno na cidade de Petrópolis. O TSE modificou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio que tinha negado o registro a Bomtempo com base na Lei da Ficha Limpa. O socialista foi o segundo mais votado na eleição do último dia 7. A decisão tira da disputa o petista Paulo Mustrangi, terceiro colocado.
Bomtempo, que comandou a prefeitura de Petrópolis entre 2001 e 2008; teve o registro negado pelo TRE do Rio porque contas da gestão de 2004 foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Segundo o TCE do Rio, como ordenador de despesas, Bomtempo deixou de recolher valores devidos ao INSS.
Mas a decisão do TRE não prevaleceu no TSE. A relatora do recurso, ministra Luciana Lóssio, deu parecer favorável a Bomtempo, utilizando o mesmo argumento que garantiu liminarmente; anteontem, que ele participasse da disputa: as contas foram rejeitadas pelo
Tribunal de Contas do Estado, mas não pela Câmara de Vereadores. Segundo a ministra, a Câmara é o órgão competente para julgar as contas. Por isso, Bomtempo não está inelegível.
Luciana Lóssio citou decisão recente, no mesmo sentido, da ministra Nancy Andrighi. O único voto contra a garantia do registro ao candidato do PSB foi do ministro Dias Toffoli. Segundo o ministro, a acusação que pesa contra Bomtempo é gravíssima e o que está em jogo não são as contas de prefeito, mas do ordenador de despesas que deixou de recolher contribuições previdenciárias.
— É uma ilicitude gravíssima. A Câmara tem com o afastar dessa irregularidade? Mais de 200 mil eleitores estão em débito com o INSS. Os vereadores vão definir se houve ou não dano ao Erário? — argumentou Toffoli.
O Ministério Público defendeu que o TSE negasse o registro a Bomtempo. Segundo o vice- procurador eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro, deixar de recolher contribuições previdenciárias foi uma irregularidade insanável e, mesmo sem a decisão da Câmara, o candidato estaria inelegível.
Os demais ministros, no entanto, votaram com Luciana Lóssio, argumentando que a jurisprudência diz que o órgão competente para julgar as contas de gestão é a Câmara e que cabe ao TCE apenas um parecer prévio. O candidato do PSB recebeu 50.320 votos. O peemedebista Rossi recebeu 52.951 votos e Mustrangi, 45.060.