Título: TSE: Bomtempo fará 2º tumo com Rossi
Autor: Lima, Maria; Garrone, Raimundo
Fonte: O Globo, 19/10/2012, País, p. 7

Na eleição de Petrópolis, decisão do TRE garantia vaga de Mustrangi.

O Tribunal Superior Eleitoral, por 6 votos a um, manteve o registro da candida­tura de Rubens Bomtempo (PSB) o que garante a ele o di­reito de disputar, com o peemedebista Bernardo Rossi, a eleição em segundo turno na cidade de Petrópolis. O TSE modificou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio que tinha negado o registro a Bom­tempo com base na Lei da Fi­cha Limpa. O socialista foi o segundo mais votado na elei­ção do último dia 7. A decisão tira da disputa o petista Paulo Mustrangi, terceiro colocado.

Bomtempo, que comandou a prefeitura de Petrópolis entre 2001 e 2008; teve o registro ne­gado pelo TRE do Rio porque contas da gestão de 2004 foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Segundo o TCE do Rio, como ordenador de despesas, Bomtempo dei­xou de recolher valores devi­dos ao INSS.

Mas a decisão do TRE não prevaleceu no TSE. A relatora do recurso, ministra Luciana Lóssio, deu parecer favorável a Bomtempo, utilizando o mes­mo argumento que garantiu li­minarmente; anteontem, que ele participasse da disputa: as contas foram rejeitadas pelo

Tribunal de Contas do Estado, mas não pela Câmara de Vere­adores. Segundo a ministra, a Câmara é o órgão competente para julgar as contas. Por isso, Bomtempo não está inelegível.

Luciana Lóssio citou decisão recente, no mesmo sentido, da ministra Nancy Andrighi. O único voto contra a garantia do registro ao candidato do PSB foi do ministro Dias Toffoli. Se­gundo o ministro, a acusação que pesa contra Bomtempo é gravíssima e o que está em jo­go não são as contas de prefei­to, mas do ordenador de des­pesas que deixou de recolher contribuições previdenciárias.

— É uma ilicitude gravíssi­ma. A Câmara tem com o afas­tar dessa irregularidade? Mais de 200 mil eleitores estão em débito com o INSS. Os verea­dores vão definir se houve ou não dano ao Erário? — argu­mentou Toffoli.

O Ministério Público defen­deu que o TSE negasse o registro a Bomtempo. Segundo o vice- procurador eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro, deixar de reco­lher contribuições previdenciá­rias foi uma irregularidade insa­nável e, mesmo sem a decisão da Câmara, o candidato estaria inelegível.

Os demais ministros, no en­tanto, votaram com Luciana Lóssio, argumentando que a ju­risprudência diz que o órgão competente para julgar as con­tas de gestão é a Câmara e que cabe ao TCE apenas um parecer prévio. O candidato do PSB re­cebeu 50.320 votos. O peemedebista Rossi recebeu 52.951 votos e Mustrangi, 45.060.