Título: Sem abrir mão das garantias
Autor: Souza , José Augusto Garcia de; Hartmann, Ivar A.
Fonte: O Globo, 24/10/2012, País, p. 7

Muitos imaginam que o sistema legal apresenta soluções prontas para qualquer controvérsia. Decididamente, não é o que ocorre. A todo momento, julgadores deparam-se com lacunas e dúvida normativas. É campo propício para a atuação dos princípios jurídicos, que têm a importante função de resolver questões complexas.

Foi o que se viu na sessão de ontem. Decidiu o Supremo que, nos casos de empate na votação, impõe-se a absolvição. Leva-se em conta que o empate revela uma dúvida invencível acerca da culpa do réu. Na dúvida, ele deve ser absolvido. É a aplicação do princípio constitucional da presunção de inocência, atento às graves consequências de uma condenação criminal na vida de qualquer pessoa.

Não foi só. Quando se começaram a impor penas, os ministros consideraram jurisprudência da Corte segundo a qual a existência de condenação em outros processos só significa maus antecedentes - causa de aumento de pena - quando a condenação já se tornou definitiva, não havendo possibilidade de recurso. Tem-se aí outra aplicação do princípio da presunção de inocência.

Para alguns, no julgamento do mensalão o Supremo está mudando seu posicionamento tradicional, deixando de garantir os direitos dos réus. A atenção dada ao princípio da presunção de inocência, no momento decisivo do processo, mostra que as críticas merecem ser revistas.