Título: Juristas criticam revisão de votação
Autor: Fagundes, Ezequiel
Fonte: O Globo, 25/10/2012, País, p. 8

Para ex-presidente do STF, sentença foi "precipitada"

O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Carlos Velloso criticou o entendimento do juiz de primeira instância de Minas Gerais que, com base no julgamento do mensalão, considerou nula a reforma previdenciária:

- É uma sentença precipitada. O julgamento ainda não terminou, podemos ter recurso, embargos declaratórios e infringentes. Se houve mesmo compra de votos, foi de meia dúzia, e isso não influenciaria no resultado da votação. A matéria passou pelo Senado, em que até agora ninguém suspeita de compra de voto. A meu ver, é uma sentença precipitada que só traz confusão.

DECISÃO "INCONSTITUCIONAL"

Para o especialista tributário Ives Gandra Martins, o juiz tem a prerrogativa de expor sua convicção em sua decisão, mas lembra que há jurisprudência no STF. De acordo com essa jurisprudência, prevalece a tese da segurança jurídica para casos como esse.

- Estou convencido de que essa decisão não deve prevalecer. O Supremo já tem jurisprudência pacífica sobre casos em que uma legislatura foi comprometida e considerada ilegal, mas suas decisões não foram alteradas, como no município de Mira Estrela. A decisão do magistrado, a meu ver, é inconstitucional e não deve prosseguir nas instâncias superiores.

Essa não é a primeira decisão polêmica do juiz Arantes, natural de Campos Gerais (MG) e formado pela PUC-MG. Em outubro, autorizou o chamado "usucapião pró-moradia" em favor de uma mulher separada há mais de dez anos. Aceitou a tese de abandono de lar pelo ex-marido e passou o imóvel para o nome da requerente.