Título: Promessa de moralizar
Autor: D'Elia, Mirella
Fonte: Correio Braziliense, 07/10/2009, Política, p. 3

Presidentes da Câmara e do Senado se dizem interessados em regulamentar a lei para impedir que o acúmulo de remunerações supere o teto constitucional

Os presidentes da Câmara, Michel Temer, e do Senado, José Sarney, que acumulam aposentadorias do serviço público com salários de parlamentares além do teto de R$ 25,7 mil, se comprometeram a votar a regulamentação da Lei nº 10.887/04. A ausência desse dispositivo legal é apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como uma das brechas para que continue valendo o acúmulo de aposentadorias com remunerações da ativa em valores acima do teto previsto na Constituição. A outra seria a exigência de que União, estados e municípios instituam um sistema integrado de dados relativos a remunerações pagas a servidores ativos e inativos, ainda sem previsão de implementação.

Temer, aposentado como procurador de São Paulo, anunciou que vai trabalhar com o Executivo. ¿O TCU sugere que haja a regulamentação da lei que estabelece como se faz a compensação. Acho corretíssima a decisão do tribunal¿, disse o presidente da Câmara, que ressalta que muitos servidores ¿ de 5 mil a 15 mil em todo o país ¿ estão na mesma situação devido à não regulamentação da lei. A manifestação do TCU, aliás, partiu de uma consulta formulada pela própria Câmara. Já o senador Sarney (PMDB-AP) defendeu que a soma dos rendimentos não ultrapasse o teto constitucional, mas ressaltou a necessidade de definir de que forma as fontes pagadoras repartirão o excedente. ¿Estamos só esperando a regulamentação, porque, na realidade, a decisão já está tomada de que o teto tem de ser obedecido¿, ressaltou.

Governadores Até abril deste ano, pelo menos 69 ex-governadores recebiam seus salários como se fossem desembargadores aposentados, sendo que alguns deles exercem funções parlamentares, como os senadores Albano Franco e Antonio Carlos Valadares, que administraram Sergipe. Os dois tinham, segundo o Ministério Público Federal no estado, rendimentos de R$ 38 mil, que chegaram a ser bloqueados pela Justiça. Porém, os parlamentares alegaram que não havia regulamentação da Lei nº 10.887/2004 e a ação continuou tramitando.

As regras do teto normalmente são aplicadas quando há interferência do Ministério Público ou quando o ex-governador exerce outra função cujo rendimento esteja acima dos R$ 25,7 mil, conforme determina a lei. Os 69 ex-governadores que ainda recebem o benefício representam 12 estados. O maior número deles está no Paraná, onde sete ex-dirigentes mantêm os salários vitaminados. Além deles, algumas viúvas têm o mesmo direito, como acontece no Rio de Janeiro.

Opinião do internauta

Leitores do Correio comentam a reportagem sobre a brecha legal para salários vitaminados

Falácia A dita ausência de regulamentação é uma falácia do TCU. Não é o TCU que interpreta a Constituição e as leis: é o Poder Judiciário! O TCU que aplique como melhor entender e os pretensos prejudicados que recorram ao Poder Judiciário. Robinson Furtado Cabreira

Paraíso Como é bom ser político no Brasil, o paraíso da corrupção e da impunidade! Poder legislar em causa própria, obter as mordomias possíveis, enriquecer à custa do povo que só está preocupado com BBB, futebol e carnaval! Deonildes Santos

Solução A Súmula 110 do TCU permitiria uma solução. Bastaria dizer que ¿as autoridades, membros de poderes e servidores da ativa, em exercício, que detenham remunerações de quaisquer outras fontes ficam obrigados a encaminhar os holerites mensais do ano anterior, para fins de desconto \"abate-teto\"¿ . Raimundo Neto