Título: Projeto prevê multa a empresa que participar de corrupção
Autor: De Souza, André
Fonte: O Globo, 31/10/2012, País, p. 6
BRASÍLIA A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou ontem três anteprojetos - de dez elaborados pela Subcomissão Especial de Crimes e Penas - que alteram o Código Penal. Um deles endurece as penas dos crimes contra a administração pública e traz novidades como a unificação dos crimes de corrupção ativa e passiva, que passarão a ser tratados no mesmo artigo da lei. Outra modificação é a cobrança de multa a empresas que tenham participação no crime de corrupção: entre 10% e 25% do faturamento bruto do ano anterior ao da conduta ilícita, em valores atualizados e corrigidos. A empresa fica proibida de participar de licitações ou de contratar com o poder público de três a seis anos.
Dos outros dois anteprojetos aprovados ontem, um diminui de dez para três anos a pena mínima para o crime de falsificação de medicamentos. Caso a proposta seja aprovada pelo Congresso, a pena máxima, de 15 anos, continuará igual. O outro anteprojeto aprovado trata de crimes contra a paz pública, tipificando como quadrilha o crime de milícia. Outros três anteprojetos que versam sobre legislação penal, mas modificam outras leis, serão analisados amanhã pela CCJ. Os quatro restantes, mais polêmicos, ficarão para depois.
Hoje, o Código Penal tem um artigo para corrupção passiva e outro para ativa. Na opinião do relator dos anteprojetos, deputado Alessandro Molon, isso dificulta a punição dos corruptores. O anteprojeto aumenta a pena mínima, que passa de dois para três anos de reclusão, mantendo a máxima em 12 anos. Além disso, tipifica a corrupção qualificada, com reclusão de quatro a 15 anos. Enquadram-se nesse tipo os casos em que o funcionário público pratica ação que consuma o ato de corrupção; quando há prejuízo aos cofres públicos; e quando há desvio, prejuízo ou mau uso de recursos destinados a áreas como saúde e educação.
O anteprojeto que trata de crimes contra administração pública endurece as penas dos crimes de peculato, contrabando, descaminho, tráfico de influência e concussão. E tipifica o crime de enriquecimento ilícito.
A tipificação do crime de milícia foi feita em setembro, quando a presidente Dilma Rousseff sancionou lei alterando o Código Penal. Mas a proposta que tramita agora na Câmara é mais específica e cita serviços que milicianos comumente controlam. O anteprojeto determina pena de três a dez anos para integrantes de bando que exerça, "mediante violência ou grave ameaça, domínio de determinado espaço territorial, sobre os atos de seus moradores, com coação ao livre exercício do sufrágio eleitoral ou exigência de entrega de bem móvel ou imóvel a qualquer título ou de valor monetário periódico pela prestação de serviço de segurança privada, transporte, fornecimento de água, energia elétrica, sinal de TV a cabo ou internet, venda de gás liquefeito de petróleo, ou qualquer outro serviço ou atividade não instituída ou autorizada pelo poder público".
A proposta tramitando na Câmara aumenta em um terço o tamanho da pena se o bando é integrado por agentes políticos e agentes ou ex-agentes de segurança pública ou das Forças Armadas. Segundo Molon, o atual Código Penal ficou desproporcional:
- O objetivo é corrigir as desproporções que existem no CP atual e na legislação penal brasileira. Hoje temos crimes leves punidos com penas graves, e crimes graves punidos com penas leves.
Aprovados, os dez anteprojetos seguirão para a Mesa Diretora e para comissões.