Título: União é lenta para tentar reaver recursos desviados
Autor: Sassine, Vinicius
Fonte: O Globo, 04/11/2012, País, p. 11
Processos abertos pelo TCU estão parados ou resultaram em multas de até R$ 15 mil; AGU não entrou com ação.
A União teve pelo menos sete oportunidades de reaver parte do dinheiro público desviado pelo esquema do mensalão, mas os processos abertos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) foram incapazes de determinar a recuperação dos recursos. Esses procedimentos surgiram na esteira da CPI dos Correios e das apurações abertas pelo Ministério Público e pela Polícia Federal, que resultaram na ação penal em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
O GLOBO identificou sete processos no TCU relacionados ao uso de dinheiro público no esquema, com investigações em três frentes: apropriação indevida de R$ 4,4 milhões em bônus de volume, em contratos entre o Banco do Brasil e a DNA Propaganda, agência de Marcos Valério; parceria entre o Banco BMG e o Instituto Nacional do Seguro Social para operações de crédito consignado, a um custo de R$ 7,6 milhões para a postagem de cartas a aposentados; e superfaturamento em contrato da DNA com a Eletrobras/Eletronorte. O primeiro está parado, na fase de recurso; os demais resultaram só em aplicação de multas individuais de R$ 3 mil a R$ 15 mil.
A definição das penas para os 25 réus condenados no julgamento do mensalão abriu a discussão no plenário do STF sobre a recuperação do dinheiro desviado. No início da dosimetria das penas, os ministros decidiram pela perda de bens de Valério para ressarcir o Erário pelo crime de lavagem de dinheiro. Ao fim do julgamento, os ministros decidirão se os réus deverão indenizar o Estado pelos danos causados.
O decano do STF, Celso de Mello, argumentou que a Advocacia Geral da União (AGU) já poderia ter ingressado com ação de reparação de danos. A AGU sustenta que uma ação como essa só ocorreria a partir de decisões do TCU ou da Controladoria Geral da União (CGU). A AGU não tentou recuperar o dinheiro desviado. Sustenta que a "reparação pecuniária" decorrente do esquema já é objeto de ação cível proposta pelo MP e que tramita na Justiça Federal de 1ª instância