Título: Prêmio para quem?
Autor: Herdy, Thiago
Fonte: O Globo, 04/11/2012, País, p. 13

Adelação premiada é um incentivo dado ao criminoso para que coopere com a investigação de crimes. Incentivo poderoso, pois pode reduzir a pena em um terço, dois terços e até levar ao perdão total da condenação. Muitos criticam esse "prêmio" dado ao delator. Sustentam que não se deve dar nenhuma vantagem para o criminoso que, além de praticar um delito, trai seus comparsas e os delata visando apenas seu próprio interesse. Já os defensores acreditam que mais crimes serão descobertos se houver esse incentivo e que não deve haver juízo moral sobre essa forma de obtenção de provas.

Para receber o benefício na redução da pena não é preciso que seja feito um acordo escrito entre acusado e Ministério Público. Nem mesmo que o réu diga que quer delatar. O que a lei exige é apenas que ocorra uma colaboração voluntária e dela decorram os seguintes efeitos: identificação dos demais coautores do crime; localização da vítima (se houver); e recuperação do produto do crime (se for o caso). A exigência de que a delação tenha um efeito concreto reconhecido na sentença evita que haja delações falsas apenas para a obtenção de menores penas.

Quando o réu confessa, a lei determina que a pena seja atenuada. Quando, além de confessar, delata outros criminosos e graças a essa colaboração são identificados e condenados, a pena é reduzida ainda mais.

Os jornais dão conta de que Marcos Valério teria se dirigido ao Supremo postulando ou propondo uma delação premiada. Se a colaboração de Valério tiver levado à identificação de outros coautores, ele faria jus à redução (ou até ao perdão). Do contrário, não. Para receber o benefício, a colaboração do acusado deve ser útil. E isso só ocorre antes ou durante o processo. Não depois do julgamento.

Mas, se a delação trouxer novos fatos, novas provas e incriminar pessoas que não participaram do processo inicial, é preciso que o Ministério Público inicie uma nova ação penal. Mas, nesse novo processo, o delator já não participará, a não ser como testemunha. Sua pena pode ser afetada? Isso só o Supremo poderá dizer.

Para a sociedade fica a questão: o Estado deve se valer de benefícios para o criminoso na sua tarefa de punir outros criminosos? Embora o estímulo à delação premiada permita, quando eficaz, desbaratar organizações criminosas, o preço que se paga é beneficiar justamente aquele que também compactuou e se aproveitou do crime. Se cada condenado quiser denunciar outro criminoso para obter o perdão de sua pena, a Justiça nada ganha.