Título: Prescrição de pena já beneficia ré condenada por quadrilha
Autor: Brígido, Carolina ; Souza, André de
Fonte: O Globo, 09/11/2012, País, p. 4

Simone Vasconcelos não cumprirá sentença por formação de quadrilha

Embora tenha sido condenada por formação de quadrilha, a ex-diretora financeira da SMP&B Simone Vasconcelos não cumprirá pena pelo crime. Ela foi a primeira no caso do mensalão a ser beneficiada pela prescrição. A pena de um ano e oito meses dá a Simone esse benefício.

Entretanto, ela ainda será apenada por outros crimes pelos quais foi condenada no processo do mensalão: corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Até agora, o Supremo Tribunal Federal (STF) atribuiu pena só para corrupção: quatro anos e dois meses de reclusão, mais R$ 143 mil de multa.

Joaquim Barbosa já fez sua proposta total. Se a maioria do plenário concordar, Simone cumprirá pena de 12 anos, sete meses e 20 dias, mais multa no valor de R$ 374,4 mil.

O primeiro crime da ré debatido em plenário foi a formação de quadrilha. O relator afirmou que Simone era braço direito de Marcos Valério. No entanto, como agia no cumprimento de ordens de superiores, Barbosa atenuou a pena.

- Ela atuou intensamente, como todos sabemos. Foi a operacionalizadora dos repasses ilícitos em inúmeros casos. Atenuo a pena para um ano e oito meses porque, na qualidade de empregada da SMP&B, ela atuou sob as ordens ilegais dos três sócios, especialmente o senhor Marcos Valério _ afirmou.

O ministro Marco Aurélio discordou. Para ele, a situação de Simone era semelhante à dos sócios de Valério. Por isso, sugeriu pena igual: dois anos e três meses de reclusão. A proposta do relator venceu. Pelo crime de corrupção ativa, Simone foi condenada a quatro anos e dois meses de reclusão, mais $ 143 mil de multa. O revisor, Ricardo Lewandowski, citou depoimentos de testemunhas dizendo que a ré não tinha posição de mando na empresa. Ele propôs um ano, 11 meses e dez dias de reclusão, além de multa. A posição de Barbosa prevaleceu.