Título: Dirceu: condenação agrava infâmia de todo o processo
Autor: Freire, Flávio ; Farah, Tatiana
Fonte: O Globo, 13/11/2012, País, p. 6

Ex-ministro pode ficar inelegível até 2031, quando terá 85 anos

um julgamento para a história

SÃO PAULO Condenado a 10 anos e 10 meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu disse ontem que não desistirá de provar sua inocência. Em nota publicada em seu blog, afirmou acreditar que foi condenado com base em recursos jurídicos "que violam abertamente nossa Constituição e o estado democrático de direito, como a teoria do domínio do fato, a condenação sem ato de ofício, o desprezo à presunção de inocência e o abandono de jurisprudência que beneficia os réus".

Para ele, a condenação "agrava a infâmia e a ignomínia de todo esse processo", que teria sido realizado "sob a pressão da mídia e marcado para coincidir com o período eleitoral na vã esperança de derrotar o PT e seus candidatos". No texto, afirma ter dedicado sua vida à luta pela democracia e ao PT. "Entrei e saí do governo sem patrimônio. Nunca pratiquei nenhum ato ilícito ou ilegal como dirigente do PT, parlamentar ou ministro de Estado. Fui cassado pela Câmara dos Deputados e, agora, condenado sem provas porque sou inocente".

Caso a condenação seja confirmada, Dirceu estará inelegível até 2031, quando terá 85 anos. A medida decorre da aplicação da Lei da Ficha Limpa, que prevê inelegibilidade de oito anos para os condenados por órgãos colegiados. Segundo a lei, os anos devem ser contados após o cumprimento da pena. A previsão vale se os recursos apresentados por sua defesa sejam indeferidos e a pena seja aplicada a partir de 2013.

Advogado vai entrar com recurso

O advogado de Dirceu, José Luís Oliveira Lima, afirmou que, tão logo seja publicado o acórdão da sentença, ingressará com recursos para reverter a decisão. Há duas opções: embargos infringentes e de declaração. Os infringentes tentarão anular a condenação por formação de quadrilha, porque quatro magistrados votaram pela absolvição. Os embargos de declaração devem questionar a condenação e a dosimetria pelo crime de corrupção ativa.

- Está previsto no regimento que, quando se tem quatro votos favoráveis, a defesa pode interpor os embargos infringentes tentando modificar a decisão anteriormente tomada pelo Supremo. A questão não é só anular a pena, posso conseguir inclusive a absolvição - disse o advogado, que não descarta recorrer, também, à Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Oliveira Lima foi cauteloso ao falar da atuação dos ministros do STF e não se queixou de o relator Joaquim Barbosa ter antecipado a dosimetria do núcleo político; o esperado ontem era a decisão das penas do núcleo financeiro.

- Todos nós fomos surpreendidos - limitou-se a dizer o advogado, para quem os ministros "não analisaram as provas com o devido acerto" e optaram por uma "pena bem acima do mínimo".

O advogado do ex-deputado José Genoino, Luiz Fernando Pacheco, disse que a pena aplicada a seu cliente é "injusta" e "contraria toda a prova dos autos". Segundo o advogado, Genoino discorda "firme e energicamente" da decisão e continuará tentando provar inocência junto à Corte, mas não deu detalhes. "A aplicação da pena é apenas a decorrência maior da injustiça já antes perpetrada. Sua condenação contraria toda a prova dos autos. Irresignado, o acusado viverá até o fim de seus dias. E isso quer dizer que continuará batalhando junto ao Supremo a causa de sua inocência. Condenação sem o mínimo indício de prova merece reparação seja quando for, onde for e de quem for", escreveu o advogado.