Título: Senado paga gratificação sem avaliar desempenho
Autor: Krakovics, Fernanda
Fonte: O Globo, 15/11/2012, País, p. 10

Benefício é de 60% do salário; projeto prevê nova parcela variável de até 40%

BRASÍLIA Os funcionários do Senado ganham há mais de dois anos uma gratificação de desempenho de 60% sobre seus vencimentos básicos sem serem avaliados. O pagamento é feito de forma automática. A estimativa é que o gasto anual com esse benefício seja em torno de R$ 140 milhões. O Senado não divulgou o montante. Ontem, a Mesa Diretora decidiu regulamentar esse benefício, mas o projeto de resolução apresentado mantém o pagamento fixo dos 60%, independentemente do desempenho, e estabelece que o servidor terá direito a uma parcela variável de até 40% do salário-base, dependendo de sua avaliação.

A proposta, que ainda precisa ser votado pelo plenário, estabelece um rol de exceções em que poderá ser pago o adicional de desempenho, acima dos 60% fixos, sem que haja avaliação. O servidor nem precisa trabalhar para ganhar a gratificação de desempenho. Na hipótese de afastamentos e de licenças, de acordo com o projeto, o servidor continuará recebendo a gratificação de desempenho correspondente à média das três últimas pontuações obtidas.

Servidor cedido ganhará média

Os servidores efetivos cedidos a outros órgãos, por exemplo, ganharão valor correspondente à média dos percentuais pagos aos servidores em atividade, semestralmente. Esse mesmo critério será aplicado às aposentadorias e pensões concedidas antes da entrada em vigor da resolução.

A justificativa presente na proposta é que "a fórmula visa garantir a paridade remuneratória, evitando conflitos judiciais e honrando as pessoas que já serviram ao Senado Federal".

A gratificação de desempenho foi instituída pela Lei 12.300, de 28 de julho de 2010, que alterou o plano de carreira dos servidores do Senado. Essa lei estabeleceu um percentual mínimo de 40% e um máximo de 100%, incidentes sobre o vencimento básico do servidor. E a lei deu um prazo de 180 dias para o Senado fazer uma resolução estabelecendo critérios e procedimentos, o que está sendo feito somente agora.

A previsão era que, durante esses 180 dias, a gratificação fosse paga em seu percentual mínimo, ou seja, 40%. A lei também estabeleceu que, passado esse prazo, enquanto o Senado não editasse a resolução, os servidores receberiam o percentual de 60%. E é o que acontece, sendo o valor incorporado ao salário.

A iniciativa de regulamentação foi anunciada pelo primeiro-secretário da Mesa Diretora, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), como um incentivo à meritocracia e uma medida moralizadora:

- O plano de cargos e salários aprovado estabeleceu a gratificação de desempenho. Agora queremos que haja critério para pagamento, que seja por mérito - afirmou Lucena.