Título: Relator quer votar proposta em duas semanas, mas teme falta de quórum
Autor: Maltchik, Roberto; Sassine, Vinicius
Fonte: O Globo, 18/11/2012, País, p. 3
Dos 25 deputados da comissão, 18 receberam doação de empreiteiras
O relator do projeto que pune empresas que pagam suborno para fechar contratos públicos no Brasil ou no exterior, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), disse ao GLOBO que, apesar das dificuldades para costurar um acordo, pretende votar a proposta em no máximo duas semanas. O relator esbarra, porém, em um dos principais instrumentos utilizados pelos colegas para impedir a aprovação da proposta: a ausência no plenário da comissão.
- Vamos fazer uma reunião em duas semanas para votar o projeto, mesmo sem acordo. Vamos votar, se houver quórum - afirma Zarattini.
Dos 25 deputados titulares da comissão especial, pelo menos 18 receberam doações de campanha de empreiteiras, no valor de R$ 4,1 milhões. Fora da comissão, também há pressão sobre o projeto. O deputado Natan Donadon (PMDB-RO), por exemplo, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a mais de 13 anos de prisão por peculato e formação de quadrilha, apresentou uma série de emendas para restringir a ação do Ministério Público, reduzir o valor das multas e o tempo de sanção às empresas. No entanto, o relator rejeitou todas as emendas propostas pelo deputado.
A lei anticorrupção prevê punição para a empresa que oferecer propina a agentes públicos, fraudar licitações e obter vantagem com a prorrogação de um contrato. Entre as sanções previstas estão aplicação de multa (de até R$ 6 milhões, caso não seja possível calculá-la em cima do faturamento); a declaração de inidoneidade; a reparação integral do dano; e a proibição de novos contratos, sem contar a possibilidade de extinção após processo judicial.
Para o governo, a versão do relator permite o cumprimento da Convenção contra o Suborno Transnacional, pactuada com a OCDE. Porém, o voto em separado de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afirmam técnicos do governo, derruba pontos essenciais. Por exemplo: retira a responsabilização objetiva da empresa, independentemente da natureza do vínculo entre quem pratica o ato ilícito e a pessoa jurídica beneficiada; dificulta o exercício do acordo de leniência para que entidades sancionadas auxiliem investigações, com a manutenção de concessões públicas e financiamentos junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); e limita a multa ao faturamento da empresa no ramo de atividade em que ocorreu o ilícito.
O voto em separado ainda exclui a responsabilidade civil das empresas, elimina a responsabilização solidária das entidades pertencentes a um mesmo grupo econômico e restringe possibilidades de punição em casos de fraude de licitações. Ainda segundo a proposta do deputado, a multa não pode exceder o valor do serviço contratado nem superar 50% do patrimônio líquido da empresa punida.
votação terminativa
Outra alteração polêmica diz respeito ao capítulo que trata dos atos lesivos à administração estrangeira, ponto crucial para a OCDE. O voto em separado adicionou a palavra "de modo fraudulento" ao dispositivo que lista os atos lesivos. Para o Executivo, esse termo limita as sanções aos casos em que há fraude deliberada, excluindo as irregularidades que, sem o uso de falsificações, levem a empresa a obter vantagem ou benefício indevido, como prorrogações de contratos por termos aditivos viciados.
A votação é terminativa na comissão. Ou seja, não precisa ser submetida ao plenário. Porém, caso não ocorra acordo para votar o texto de Carlos Zarattini, com concessões do Executivo, os governistas dão como certa a apresentação do recurso para levar a proposta ao plenário.