Título: CVM condena Índio da Costa a multa de R$ 300 mil
Autor: Haidar, Daniel
Fonte: O Globo, 14/11/2012, Economia, p. 28

Advogado de banqueiro foi Marcelo Trindade, ex-presidente da autarquia

Quatro dias após deixar a prisão, o banqueiro Luis Octavio Índio da Costa, ex-sócio e ex-diretor do Cruzeiro do Sul, foi condenado ontem na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por infração administrativa a pagar multa de R$ 300 mil. Índio da Costa foi defendido pelo advogado Marcelo Trindade, que foi presidente da autarquia entre 2004 e 2007.

Índio da Costa foi condenado por não ter comunicado ao mercado que negociava a compra do banco Prosper em 23 de dezembro do ano passado.

Naquele dia, vazou a notícia de que o Cruzeiro do Sul acertou a compra do Prosper por R$ 55 milhões. Na manhã da segunda-feira seguinte (26 de dezembro), comunicado oficial divulgado ao mercado negava a operação. Mas, horas depois, a compra do Prosper foi confirmada em fato relevante do Cruzeiro do Sul.

O diretor Roberto Tadeu Fernandes, que relatou o caso na CVM, argumentou que o banco deveria ter enviado fato relevante ao mercado assim que a conclusão do negócio foi noticiada. Para ilustrar a interpretação da legislação, Tadeu Fernandes citou até votos em processos anteriores de Marcelo Trindade quando o atual advogado de Índio da Costa era diretor da CVM.

Trindade vai recorrer da condenação ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o Conselhinho.

Índio da Costa ficou 19 dias preso, porque também é investigado pela Polícia Federal por fraudes contábeis, falsificações de balanços e empréstimos simulados.

A compra do Prosper foi barrada pelo Banco Central (BC), que determinou a liquidação dos dois bancos. O Cruzeiro do Sul quebrou com rombo superior a R$ 3 bilhões.