Título: Lewandowski defende aumento de multa para Marcos Valério
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 14/11/2012, O País, p. 4

Ministro diz que algumas penas são incoerentes e devem ser ajustadas

Reajuste. O ministro Lewandowski defendeu ontem a revisão dos valores das multas arbitradas

um julgamento para a história

BRASÍLIA O revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, disse ontem que, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) terminar de fixar as penas, terá de revisar as multas impostas. Defendeu o aumento de algumas cifras e avisou que é preciso evitar contradições - como o fato de a multa arbitrada a Marcos Valério ser menor do que a de seu sócio Ramon Hollerbach.

Lewandowski explicou que esse tipo de incongruência pode justificar embargos declaratórios por parte dos advogados, que podem alegar incoerência nas decisões. O recurso é o único possível à decisão do STF.

- Eu acho que sim (as multas devem ser alteradas), para mais - afirmou.

Lewandowski citou as multas arbitradas a Hollerbach, de R$1,14 milhão, e a Valério, de R$ 1,089 milhão. Apesar de ser apontado como operador do esquema, Valério não foi apenado com um valor mais elevado.

- É claro que vai (ser necessário ajustar essas multas). Não compreendi com clareza ainda qual é o critério da (fixação da) multa, mas até poderei reajustar meu voto para que tenhamos um critério coerente. O acórdão final tem que apresentar uma coerência, não pode haver contradições. Pessoas na mesma situação têm que ter a mesma pena corporal. As pessoas que têm o mesmo patrimônio têm que ter a mesma pena pecuniária. No final, temos que conversar muito sobre isso, sobre essa desigualdade, até para evitar embargos declaratórios - explicou.

Ele esclareceu que os réus cumprirão as penas de prisão nos estados onde residem:

- A regra é que a execução da pena corporal seja feita de forma mais benéfica para o condenado. Em geral, a pessoa cumpre a pena perto da família. Isso faz parte da ressocialização. A menos que a pessoa ofereça perigo, então vai para uma prisão de segurança máxima.

A definição dos presídios caberá à vara de execução do local onde o réu mora, explicou:

- Como não estamos juntos do réu, delegamos os detalhes da execução da pena para o juiz da execução, para a vara da execução federal.

Lewandowski acrescentou que o regime inicial de cumprimento da pena será fixado pelo STF. O condenado a mais de oito anos de prisão deve cumprir pena em regime inicialmente fechado. A progressão do regime pode ocorrer após um sexto do cumprimento da pena.

Também explicou que, se o condenado não pagar a multa, seu nome irá para a dívida ativa. O débito será cobrado pela Fazenda Pública, que pode confiscar os bens do condenado.

Lewandowski voltou a reclamar da decisão do ministro relator Joaquim Barbosa de inverter a ordem da dosimetria dos réus na última sessão. O relator anunciara que o próximo núcleo a ter as penas definidas seria o financeiro. Mudou de ideia e começou pelo núcleo político.

- Vocês gostariam de ser julgados nessas condições? De ser julgados como ontem (anteontem), de surpresa, sem a presença do advogado de vocês? - questionou.

Ele não quis comentar se a inversão teria ocorrido para garantir a participação do ministro Ayres Britto na dosimetria do núcleo político. Britto se aposenta no fim de semana, aos 70 anos:

- Don"t ask me that (Não me pergunte isto) - respondeu.