Título: Até agora, José Borba é o único réu que não deve ir para a prisão
Autor: Souza, André de; Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 27/11/2012, País, p. 8

Pena definida pelo Supremo para ex-deputado peemedebista foi de dois anos e seis meses.

O ex-deputado José Borba (PMDB-PR) é o único réu do processo do mensalão que foi condenado, mas tem a certeza de que não vai para a prisão. Ele recebeu pena de dois anos e seis meses de reclusão, mais multa de R$ 360 mil, por corrupção passiva. Como a pena é baixa, será cumprida em regime aberto - ou seja, fora da cadeia. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a discutir uma pena alternativa para o ex-parlamentar - como, por exemplo, passar os fins de semana em uma casa de albergado. A discussão foi interrompida e deve terminar na sessão de amanhã.

O decano da Corte, Celso de Mello, lembrou que o Código Penal permite, em caso de reclusão superior a um ano, a troca da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos e multa, ou por duas restritivas de direito. Ele sugeriu que, no caso de Borba, pode ser aplicada a limitação de fim de semana: aos sábados e domingos, o condenado tem a obrigação de permanecer por cinco horas diárias em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado, onde deverá frequentar cursos e palestras, ou atividades educativas.

- A interdição, a limitação de fim de semana é importante. Por quê? Porque é uma forma de o condenado, embora não privado da liberdade, sentir o peso da punição pela conduta na qual incidiu infringindo o ordenamento penal do Estado - argumentou Mello.

O ministro Luiz Fux lembrou que a fiscalização das casas de albergado é deficiente, levando a falhas no cumprimento da pena. Como alternativa, Fux defendeu a prestação de serviços comunitários.

O relator do processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa, criticou, porém, esse tipo de pena:

- Está banalizada, é uma vergonha! - afirmou o presidente do STF.