Título: STF manda ex-presidente do PR para o regime semiaberto
Autor: Souza, André de; Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 27/11/2012, País, p. 8

Dos ex-parlamentares sentenciados ontem, só Pedro Corrêa ficará todo o tempo na prisão.

O deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) recebeu ontem pena de sete anos e dez meses de reclusão, mais pagamento de multa no valor de R$ 1,08 milhão, por ter participado do mensalão. O Supremo Tribunal Federal (STF) havia condenado o parlamentar por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Agora, fixou a pena dele, que deverá ser cumprida em regime inicialmente semiaberto. A Corte também definiu a pena de outros cinco réus e está na reta final dessa fase do julgamento. Falta fixar punição para apenas três dos 25 condenados.

- O comportamento do réu, além de indigno, foi de extrema gravidade. O parlamentar tinha por finalidade capitalizar o partido por ele presidido alugando a sua legenda para se beneficiar de modo permanente de vantagens financeiras. O móvel foi não apenas o recebimento de vantagem financeira, mas uma verdadeira apropriação e mercantilização de seu mandato - declarou o ministro Celso de Mello.

Já o relator e presidente do STF, Joaquim Barbosa, ressaltou que Valdemar organizou o esquema de lavagem de dinheiro para seu partido e contou com o apoio da corretora Guaranhuns:

- Foi ele que organizou toda essa sofisticação de mecanismo, ao diversificar o modo de lavagem por meio dessa corretora.

Pedro Corrêa (PP-PE), ex-presidente do PP, cumprirá nove anos e cinco meses de reclusão, mais pagamento de multa de R$ 1,13 milhão. Ele foi condenado por corrupção passiva e formação de quadrilha. Dos réus que tiveram sua dosimetria definida ontem, Corrêa foi o único a pegar mais de oito anos, mínimo necessário para que cumpra a pena em regime fechado.

Corrêa foi punido com dois anos e seis meses de reclusão, mais multa de R$ 456 mil, por corrupção passiva. E levou dois anos e três meses de reclusão por formação de quadrilha. O ministro Celso de Mello sugeriu que a pena do réu fosse atenuada, pois ele teria confessado o crime. Novamente, Joaquim argumentou que a confissão foi do recebimento do dinheiro, e não do cometimento do ilícito.

- O que se pode verificar não é a confissão de um crime, mas de um fato que, para o acusado, não constituiria crime - concordou Gilmar Mendes.

faltam apenas as sentenças para três réus

Também foram definidas as punições ao deputado Pedro Henry (PP-MT), ex-líder do partido. Por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ele cumprirá sete anos e dois meses de reclusão e pagará multa no valor de R$ 932 mil. A pena imposta a Pedro Henry foi de dois anos e seis meses de reclusão por corrupção passiva, mais R$ 360 mil de multa. Por lavagem de dinheiro, ele obteve quatro anos e oito meses, mais multa de R$ 572 mil.

Ontem, o Supremo atribuiu ao ex-deputado Bispo Rodrigues (PL-RJ) pena de seis anos e três meses, mais multa de R$ 696 mil pelos crimes de corrupção passiva e lavagem dinheiro. O ex-deputado Romeu Queiroz (PTB-MG) teve pena de seis anos e seis meses, mais multa de R$ 828 mil.

Na quarta-feira, o tribunal deve concluir o cálculo das penas dos condenados. Faltam o delator do mensalão e presidente do PTB, Roberto Jefferson; o deputado e ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP); e o ex-tesoureiro informal do PTB Emerson Palmieri. O julgamento deve ser concluído na próxima semana, quando os ministros discutirão se os condenados que têm mandato na Câmara dos Deputados deixarão o cargo imediatamente ou ainda serão submetidos a outro julgamento na Casa. O STF também deve reformular algumas multas.