Título: Amaerj: apuração até as últimas consequências
Autor: Otavio, Chico; Thedim, Liane
Fonte: O Globo, 27/11/2012, País, p. 10

Entidade diz que acredita na idoneidade dos juízes citados no caso.

A Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), em nota divulgada ontem, defendeu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) "apure com agilidade" as denúncias que atingem as varas empresariais do Rio. A entidade também afirmou o compromisso com "a mais absoluta lisura no exercício da magistratura, sendo a maior interessada na apuração dos fatos até as últimas consequências".

A Amaerj declarou que confia na idoneidade dos juízes citados nas reportagens e "repudia a imputação sumária de culpa a qualquer magistrado do Rio de Janeiro e sua exposição pública como se já tivesse sido julgado e condenado". De acordo com a nota, "a sociedade tem direito à informação verdadeira, de modo que não se precipite um juízo desprovido de informações consistentes sobre o caso".

Ainda na nota, declarou ter "absoluta certeza de que os juízes agiram no cumprimento da lei e nomearam pessoas de confiança, porque a responsabilidade é pessoal do magistrado". Para a entidade, "é preciso que prevaleça a verdade, a transparência nos procedimentos e o pleno direito à defesa e resposta, pressupostos essenciais da Justiça, em cuja defesa a Amaerj estará permanentemente mobilizada".

Em carta ao GLOBO, o advogado Fabrício Dazzi, um dos três citados na reportagem como favorecidos com a administração judicial de massas falidas, disse que é equivocada a alegação de qualquer ingerência da mulher, a juíza Natascha Dazzi, designada para a 3ª Vara Empresarial, nas nomeações: "Minha esposa tomou posse em 2006 exercendo suas funções junto às Varas Criminais da Capital até agosto de 2008, quando entrou em licença maternidade, retornando ao exercício de suas funções em julho de 2009 tendo sido designada para a 7ª Vara Empresarial, lá ficando até outubro do mesmo ano, gozando de suas férias em novembro, retornando em dezembro para a 31ª Vara Criminal, sendo que em 2010 exerceu suas funções nas Varas de Fazenda Publica da Capital. Já a minha primeira nomeação como administrador judicial deu-se no mês de abril de 2009, na 6ª Vara Empresarial, para a empresa Forja Rio Ltda. Portanto, minha esposa ainda sequer tinha assumido qualquer função em Vara Empresarial. Assim, estão em desacordo com a verdade as alegações de que minhas posteriores nomeações se deram após minha esposa passar a trabalhar nas Varas Empresariais visto que, como informado, no ano de 2009, ela só lá esteve de julho até outubro, sendo que em 2010 as minhas nomeações ocorreram sem que ela exercesse qualquer função junto aos referidos Juízos".

Também em carta, o advogado Sebastião Gonçalves, que defende o ex-liquidante Ubiratan José de Miranda Costa, réu em ação civil pública por acumular patrimônio suspeito, disse que o Ministério Público deve "primar pela preservação do segredo de justiça decretado pelo Judiciário e que punições há para aqueles que violam tal princípio. Em respeito ao sagrado direito de informar confirmo que há laudo contábil comprovando a perfeita compatibilidade entre a renda e a aquisição de patrimônio".