Título: Licenciamento ambiental na Amazônia
Autor: Soares, Jorge Luis Nascimento
Fonte: Correio Braziliense, 13/10/2009, Opinião, p. 21

Engenheiro agrônomo, perito federal agrário e doutor em engenharia agrícola pela Unicamp

As organizações estaduais de meio ambiente na região amazônica têm sido alvo de pressão e críticas em decorrência do reduzido número de licenças ambientais expedidas, seja para liberação de projetos de desenvolvimento ou para a criação e implantação de projetos de reforma agrária. Para a instalação de projetos de desenvolvimento regional do tipo usinas de produção de energia e estradas federais, os impactos ambientais são inevitáveis. Quando o apelo econômico ou político é grande, a importância ambiental se resume ao estudo para liberação da obra, o que fica evidente com a substituição de técnicos e instituições, quando os estudos sinalizam para a inviabilidade do empreendimento. Daí vem a indagação: licenciamento ambiental para quê, se a implantação do projeto mostra-se irreversível?

No caso da construção de hidrelétricas, em que grandes áreas são submersas, é fato o impacto negativo na diversidade ambiental e cultural. A presença do Ibama e de voluntários no salvamento de uma jaguatirica ilhada no lago de uma hidrelétrica chega a ser bizarra. A restauração da rodovia BR-319, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO), indubitavelmente irá supervalorizar as áreas marginais com impactos ambientais previsíveis. Por se tratar de ambiente de floresta amazônica preservada, há expectativa de intensa modificação da paisagem, o que deve ampliar o arco do desflorestamento para 3.880km.

Seria mais coerente que os relatórios de viabilidade ambiental de grandes projetos, em vez das medidas inexequíveis de recuperação e conservação ambiental ou medidas compensatórias tímidas de construção de viveiros, piscinões, corredores ecológicos, apresentassem os prós e contras, tipo: serão inundados, no caso da Hidrelétrica de Tucuruí, 2.430km2 de floresta amazônica, o que vai comprometer a biodiversidade local, extinguir algumas espécies, descaracterizar algumas comunidades quilombolas e indígenas, entre outras; em contrapartida, a usina tem capacidade para produzir a energia necessária para atender à demanda energética do país, e gerará empregos diretos e indiretos. No caso da citada BR, é inevitável a pressão econômica sobre os recursos naturais, com grande exploração madeireira e extensas áreas abertas para monocultura e

pastagem, tudo de difícil controle e fiscalização; em contrapartida, como afirma o deputado do Amazonas Átila Lins ¿o Estado do Amazonas deixará de depender do comércio fluvial, que é muito mais caro e complexo e fica prejudicado nos períodos de seca, dadas as dificuldades de navegação¿. Dessa forma, a relação custo/benefício, descartadas as variáveis ambientais e culturais, mostra-se favorável à implantação dos projetos, ponto. Logo, licenciamento ambiental para quê?

As áreas destinadas ao assentamento de trabalhadores rurais, antes da anuência do órgão ambiental licenciador, são vistoriadas por técnicos do Incra, quando, em primeira instância, os parâmetros ambientais, sociais e econômicos devem ratificar a criação de projeto para o assentamento humano. A infraestrutura de apoio às famílias e às atividades produtivas deve seguir as determinações contidas na legislação ambiental vigente, no que concerne às intervenções no meio físico e nas áreas de interesse ambiental. Um Projeto de Assentamento (PA) de 1.000ha na região amazônica, por exigência legal, deve destinar 80% de sua área agricultável para reserva legal, o que corresponde, no caso, a 800ha preservados com mata nativa, ou reflorestados quando o PA incidir em ambiente de monocultura ou pastagens.

Essa reflexão se fundamenta em apenas um item das exigências legais para a implantação de PA na região amazônica, o que faz dos projetos de assentamento rurais, na essência, um eficaz instrumento de proteção da floresta. Os projetos de assentamento insustentáveis ocorrem não por falta de licenciamento ambiental, mas, sim, por dificuldades em seguir os ditames da legislação ambiental. O licenciamento ambiental de projetos de assentamentos rurais deveria ser substituído por instrumentos de fiscalização dos procedimentos de criação, implantação e desenvolvimento dos referidos projetos.

O licenciamento ambiental apresenta-se, em muitos casos, como instrumento de ratificação de ações que impactam o meio ambiente. Uma fiscalização rigorosa no que é preconizado nas leis ambientais seria suficiente para garantir a sustentabilidade de muitos investimentos. Alguns empreendimentos não se coadunam com a preservação ambiental, mesmo assim é exigido o licenciamento ambiental para serem implantados, o que favorece a instalação de projetos insustentáveis bem elaborados.