Título: Celso Daniel: STF suspende ação contra Sombra
Autor:
Fonte: O Globo, 05/12/2012, País, p. 11

Júri popular previsto para primeiro semestre de 2013 fica adiado

BRASÍLIA- O ministro Marco Aurélio Mello , do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ontem o andamento da ação penal contra Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, acusado de ter mandado matar Celso Daniel, então prefeito de Santo André, do PT , em janeiro de 2002. Assim, fica adiado o júri popular que ser ia realizado contra o ré u. Apesar de não ter data marcada, a previsão era que o julgamento ocorresse no primeiro semestre de 2013. O pedido para suspender a tramitação do processo foi feito pelo advogado Roberto Podval, defensor do réu. Segundo ele, a defesa foi impedida de participar do interrogatório de outros três réus no processo: José Edison, Rodolfo Rodrigues e Elcyd Oliveira Britto. Ao todo, são sete réus. Todos já foram condenados pelo homicídio, menos o Sombra, porque a realização do julgamento ainda depende de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do STF . Na decisão, Marco Aurélio explicou que o artigo 188 do Código de Processo Penal dá aos advogados das partes o direito de “questionar fato não bem esclarecido no interroga-tório, formulando as perguntas correspondentes pertinentes”. A ação paralisada tramita na 1ª Vara de Itapecerica da Serra (SP), cidade onde foi encontrado o corpo da vítima. O ministro esclareceu que a liminar vale até que o STF ou o STJ julgue o pedido da defesa em plenário. O advogado já tinha feito o mesmo pedido ao STJ.