Título: Justiça no encalço do trem da alegria
Autor: Luiz, Edson
Fonte: Correio Braziliense, 14/10/2009, Política, p. 4

Juiz dá 20 dias para apresentação de defesa em ação contra contratações sem concurso

Depois da efetivação, Agaciel Maia alcançou a Diretoria-Geral

O ex-diretor-geral do Senado Agaciel Maia é um dos 1.554 servidores da Casa notificados ontem pela Justiça Federal para apresentar defesa em uma ação popular que pede a demissão desse grupo e a anulação dos atos que os transformaram em funcionários estatutários, há quase 25 anos. Às vésperas do recesso parlamentar de dezembro de 1984, a Mesa Diretora modificou o regime trabalhista dos servidores da Gráfica do Senado, num episódio que causou polêmica na época, principalmente por ter beneficiado parentes de parlamentares.

A ação popular foi proposta pelo advogado Pedro Calmon, que justificou a iniciativa afirmando que os antigos servidores da gráfica não poderiam passar do regime celetista para o estatutário, tornando-se, assim, servidores públicos. Há três anos, a Justiça ordenou a anulação das nomeações, mas os funcionários alegaram que o caso não poderia ir a julgamento, pois estaria prescrito e apresentaria falhas processuais. Uma delas foi a de que pessoas relacionadas na ação já haviam morrido e não poderiam ser citadas.

Em dezembro de 1984, o então presidente do Senado, Moacy Dalla, assinou dois atos transformando 1.554 servidores da gráfica em estatutários, promovendo o que se chamou no período de trem da alegria, o maior da história da Casa. Na ação, é questionada a validade dos atos por causa da necessidade de concurso para ingressar no serviço público. Agaciel Maia, um dos agraciados, tornou-se, pouco depois, diretor-geral e um dos homens mais poderosos do Senado, permanecendo na função por mais de 15 anos. Ele foi demitido do posto em março passado.

Depois de ficar afastado do trabalho por 60 dias, Agaciel voltou a trabalhar recentemente e poderá ser candidato a deputado federal pelo PSC. O ex-diretor-geral e os funcionários notificados judicialmente devem apresentar suas defesas em 20 dias, segundo determinou o juiz federal substituto da 3ª Vara Federal do Distrito Federal, Pablo Zuniga Dourado. Caso isso não ocorra, serão considerados réus na ação popular. Além do processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) tenta anular os atos, alegando que eles deram prejuízos ao erário.