Título: Ministro altera voto e absolve acusados por quadrilha
Autor: Souza, André de; Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 11/12/2012, País, p. 3

Marco Aurélio livrou do regime fechado ex-presidente do PP e advogado de Marcos Valério

BRASÍLIA O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), mudou ontem seu voto e absolveu quatro réus do crime de formação de quadrilha. Com seu novo entendimento, o advogado Rogério Tolentino e o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) terão suas penas reduzidas e passarão do regime fechado para o semiaberto. Não haverá alteração nas multas, pois o crime de formação de quadrilha não prevê pena pecuniária.

A decisão também deve alterar o tipo de prisão do doleiro Enivaldo Quadrado, inicialmente condenado a cumprir pena em regime semiaberto e que poderá receber pena alternativa. No caso do ex-assessor parlamentar do PP João Cláudio Genu, o quarto absolvido pelo ministro, ele prosseguirá no semiaberto. Para os quatro réus, o placar anterior era de seis a quatro pela condenação no crime de quadrilha. Com a mudança de voto, passou para cinco a cinco. Como houve empate, eles foram absolvidos.

Corrêa, Genu e Quadrado faziam parte de uma das quadrilhas caracterizadas no mensalão, compreendendo os réus ligados ao PP, um dos partidos que recebeu recursos do PT por meio do valerioduto. Marco Aurélio lembrou que a lei exige a participação de pelo menos quatro pessoas para caracterizar o crime de quadrilha. O quarto integrante seria o ex-líder do partido na Câmara, José Janene (PP-PR), mas ele morreu em 2010.

- Ficou manca a quadrilha com o falecimento de José Janene. Não posso concluir que José Janene, já que não está em julgamento, seria integrante de uma quadrilha. Se não posso assentar essa premissa, ela fica reduzida a apenas três integrantes - disse Marco Aurélio.

O ex-deputado e ex-presidente do PP Pedro Corrêa havia sido condenado anteriormente a nove anos e cinco meses por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Agora, a pena foi reduzida para sete anos e dois meses. Genu, antes condenado a sete anos e três meses por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, ficou com pena de cinco anos. Enivaldo Quadrado, que tinha somado cinco anos e nove meses de prisão por lavagem e quadrilha, terá pena igual a três anos e seis meses, sujeita a pena restritiva de direitos.

No caso de Tolentino, que atuava em conjunto com Valério, responsável por corromper os deputados, Marco Aurélio disse que revisou os autos e não encontrou elementos de culpa. Tolentino tinha sido condenado a oito anos e cinco meses por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e quadrilha. Sem quadrilha, sua pena foi para seis anos e oito meses, e o regime, inicialmente fechado, passou para o semiaberto.

- Reexaminando o caso, cheguei à conclusão de que não estaria demonstrada a participação de Rogério Tolentino na associação para a prática de crimes. A rigor, a participação dele se limitou a empréstimo que seria um empréstimo fictício para dar aparência de legítimo ao dinheiro junto ao Banco de Minas Gerais. Esse dado também me leva a acompanhar a divergência (absolver) - argumentou o ministro Marco Aurélio.