Título: STF nega recurso e abre caminho para prisão de parlamentar
Autor: Souza, André de; Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 14/12/2012, País, p. 7

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou ontem o último recurso apresentado pelo deputado Natan Donadon (PMDB-RO) contra condenação imposta a ele em 28 de outubro de 2010 por peculato e formação de quadrilha. Ele foi condenado a 13 anos, quatro meses e dez dias de reclusão, mas até hoje não foi preso porque o recurso ainda não tinha sido julgado pela Corte. O deputado também foi condenado a restituir os cofres públicos de Rondônia em R$ 1,6 milhão. Após a publicação da decisão de ontem, o processo estará encerrado e o STF pode determinar a prisão de Donadon.

O tribunal tem prazo regimental de até dois meses para publicar o acórdão. O prazo é interrompido durante o recesso forense, de 20 de dezembro a 31 de janeiro. Por isso, a prisão é aguardada apenas para o fim de março. No processo, o Ministério Público Federal não pediu a cassação do mandato. Portanto, o STF não discutiu o tema. No entanto, a atividade parlamentar ficará inviável com a prisão em regime fechado à qual o réu foi condenado.

O advogado do parlamentar, Nabor Bulhões, informou que, depois de publicado o acórdão, ele vai pedir a revisão criminal do processo. Ele argumentou que outros condenados pelas mesmas irregularidades foram julgados por tribunais da primeira instância e apenados com um ano e três meses. A pena prescreveu e todos saíram ilesos. Bulhões quer o mesmo tratamento para seu cliente. O advogado vai pedir que a execução da pena seja suspensa até o julgamento deste pedido.

Na sessão de ontem, a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, rejeitou os embargos de declaração - recurso jurídico à decisão - apresentados pela defesa. Segundo a ministra, o recurso não pretendia esclarecer qualquer ponto, mas rediscutir a matéria, reabrindo o julgamento, algo que não é possível. Todos os ministros presentes votaram da mesma forma.

- Não há reparos a serem feitos ao acórdão, por não haver contradição, omissão obscuridade ou erro material. E que o embargante (Natan Donadon), ao impor os embargos, procura utilizá-los como verdadeiro recurso de apelação com intuito de rediscussão total da matéria, o que foi discutido de forma fundamentada e após exaustivo debate pelo plenário deste Supremo Tribunal Federal - disse Cármen Lúcia.

O presidente do STF, Joaquim Barbosa, concordou com a relatora.

- Percebe-se que o embargante procura obter uma segunda chance de ter a causa julgada - acrescentou Dias Toffoli.

Na sessão, o advogado pediu a palavra em plenário para sustentar sua tese sobre a discrepância entre as penas impostas a Donadon e aos outros réus julgados na primeira instância. Marco Aurélio concordou que havia uma paradoxo, mas não concedeu o pedido do advogado para que a pena fosse reformulada. Para o ministro, a decisão do Supremo não pode ser atrelada a outra da primeira instância.

- Esse fato a meu ver só vem a demonstrar a erronia em termos de sistema como um grande todo da prerrogativa de foro - comentou Marco Aurélio Mello.