Título: Deputados não deixam mandato antes de acórdão
Autor: Braga, Isabel; Pierry, Flavia; Uribe, Gustavo
Fonte: O Globo, 18/12/2012, País, p. 5
Os três deputados condenados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do mensalão evitaram aparição pública ontem e disseram que não pretendem se afastar de suas atividades parlamentares até a publicação do acórdão do processo, o que pode levar meses. Os ministros da Suprema Corte decidiram que a perda de mandato, no caso deles, independe de uma votação na Câmara dos Deputados. Os três, contudo, pretendem ficar no exercício do mandato enquanto puderem.
O deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) era o único que estava em Brasília ontem à tarde. Ele avisou, por meio de sua assessoria, que não faria comentário sobre a decisão e garantiu que não cogita pedir licença do mandato. Em nota, o PR afirmou que o deputado federal respeita a autonomia e a independência dos Poderes.
O deputado João Paulo Cunha (PT-SP) divulgou nota, intitulada "Em defesa da justiça e das prerrogativas do Poder Legislativo", em que afirma que irá recorrer ao próprio Supremo da decisão de ontem: "Como a decisão ocorreu por maioria mínima e estreita, cabe a apresentação de recurso ao próprio STF, o que minha defesa irá fazer na hora adequada", afirmou, acrescentando que confia na revisão desta questão, "que vai acontecer com o plenário completo do STF, deverá ter encaminhamento diferente do atual, reafirmando, assim, a autonomia e o respeito entre os poderes legalmente constituídos".
João Paulo afirma ainda que, desta forma, "haverá de ser garantido à Câmara dos Deputados, conforme está claro no Art. 55 da Constituição Federal, a prerrogativa final sobre os mandatos de seus membros".
O deputado petista criticou o julgamento do mensalão pelo Supremo e a imprensa: "A decisão de hoje (ontem) faz parte de um trágico contexto de judicialização da política que, nos últimos anos, tem propiciado à Justiça avançar, de maneira equivocada, sobre as prerrogativas dos poderes Legislativo e Executivo. Responde, além do mais, à pressão de uma opinião publicada e veiculada pela maioria dos grandes canais de comunicação".
E conclui: "Tanto isto é fato, que o voto do ministro que hoje (ontem) desempatou a questão foi totalmente diferente do voto que ele mesmo proferiu sobre o mesmíssimo tema em 1995, quando ele se manifestou pela manutenção da prerrogativa do Legislativo nesta matéria. Se a Constituição Federal não mudou, o que terá levado à mudança de opinião do ministro?".
O advogado de João Paulo, Alberto Toron, disse que irá recorrer da decisão:
- Há muita coisa a ser feita. Nós vamos ingressar tanto com embargo infringente como com embargo declaratório.
Em Osasco (SP), militantes petistas pretendem realizar na semana que vem um ato de desagravo ao parlamentar. Com o encerramento do julgamento, a expectativa é que João Paulo faça nos próximos dias um pronunciamento na Câmara.
O advogado do deputado federal Pedro Henry, do PP, afirmou que, diante de uma votação dividida, cabe o ingresso de um embargo infringente.
- Como foi aberta divergência, o regimento interno do STF admite a reanálise da matéria. Apenas nove ministros votaram sobre a perda do mandato. É possível que a votação de nosso pedido seja feita por dez ministros. Daí a possibilidade de haver um outro resultado - disse José Antônio Álvares.
- Vamos aguardar para ver como vai se portar o presidente da Câmara dos Deputados. Não tenho dúvida de que vai haver uma crise institucional. O STF tinha conhecimento desta possibilidade - afirmou o advogado, referindo-se à posição externada pelo presidente da Câmara, Marco Maia.