Título: Jorge Hage critica morosidade da Justiça
Autor: Krakovics, Fernanda; Lima, Maria
Fonte: O Globo, 08/12/2012, País, p. 8

Ministro da CGU diz ainda que legislação processual dificulta combate à corrupção

BRASÍLIA O ministro da Controladoria Geral da União (CGU), Jorge Hage, fez duras críticas ontem à morosidade da Justiça e à legislação processual brasileira, que, segundo ele, dificultam o combate à corrupção. Para Hage, o Brasil possui "verdadeiras jabuticabas processuais" que servem para protelar ações judiciais. É o caso, disse, dos embargos infringentes e da possibilidade de se apresentar "dez, vinte vezes" embargos declaratórios. Esses recursos deverão ser usados por advogados dos condenados pelo mensalão.

Hage criticou a quantidade de recursos que um bom advogado pode apresentar para protelar um processo, o que costuma deixar os estrangeiros incrédulos. Disse que, ao contar isso a um juiz australiano, ele "ria às gargalhadas".

- A nossa legislação processual conserva possibilidades recursais copiadas há séculos de Portugal, que nem em Portugal existem mais. Só existem no Brasil. Temos algumas verdadeiras jabuticabas processuais, que só o Brasil tem, como os embargos infringentes. Como as possibilidades de repetir dez, vinte vezes os embargos declaratórios - afirmou Hage, ao discursar na solenidade do "Dia Internacional contra a Corrupção".

Ele contou ter conversado sobre o tema com o juiz australiano Barry O"Keefe, presidente do Conselho da 15ª Conferência Internacional Anticorrupção, em novembro.

- Eu relatava outro dia ao juiz Barry O"Keefe, e ele ria. Mas ele ria às gargalhadas quando eu relatava quantos recursos um bom advogado pode interpor num processo. E quando eu dizia a ele que o Supremo Tribunal Federal (STF) não permite que o réu seja recolhido à prisão, nem depois de três ou quatro manifestações do poder constituído - afirmou Hage.

Hage disse ser é ilusão achar que o julgamento do mensalão melhore a Justiça brasileira:

- Não há que se iludir ninguém com o recente e badalado julgamento da Ação Penal 470 (mensalão). Isso não garante nada, nada, em termos de que a punibilidade pela via judicial vai melhorar em nosso país. Não se alterou uma vírgula do regramento processual.

O ministro disse, porém, que o julgamento trouxe inovações processuais, como a facilidade para admitir provas da fase pré processual e a aceitação de algumas teorias do Direito que causaram polêmica durante o julgamento:

- Os parâmetros adotados pela Suprema Corte nesse julgamento foram também inéditos. Não adianta tampar o sol com a peneira e dizer que não houve inovação, porque houve.