Título: Parlamentares têm proteção, diz professor
Autor: Roxo, Sergio; Gama, Júnia
Fonte: O Globo, 21/12/2012, País, p. 4

Para outro analista, "só Hugo Chávez" pensaria em abrigar deputados

BRASÍLIA E SÃO PAULO O professor Mamede Said, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), considera "inusitada" a possibilidade de a Câmara oferecer abrigo aos parlamentares caso tenham a prisão decretada pelo STF:

- É uma coisa tão inusitada, não tem nenhum precedente. É algo que ocorreu mais em regimes de exceção. É uma medida política, não jurídica. Ocorre mais no terreno dessa queda de braço que está havendo entre os presidentes do STF e da Câmara. Nem existe disciplina legal sobre essa possibilidade de dar abrigo a um parlamentar que teve prisão decretada.

Mamede diz, no entanto, que a prisão dos condenados não deve ocorrer neste momento, já que ainda não houve o trânsito em julgado:

- A prisão só se justifica em caso de ameaça, de fuga. Eles estão condenados, mas ainda não se pode dizer que sejam culpados. A sentença ainda é recorrível.

João Antonio Wiegerinck, professor de Direito Constitucional da Escola Paulista de Direito, classifica como "insana" a hipótese de abrigar deputados:

- Só o (presidente da Venezuela) Hugo Chávez poderia pensar numa coisa dessa.

Wiegerinck diz que Maia incorreria em dois crimes caso desse o abrigo:

- Isso não tem previsão constitucional. É prevaricação e crime de desobediência a que estão sujeitos os servidores públicos. Se fizer, vai ser preso junto com os condenados.

Pesquisador da FGV Direito Rio, Ivar Hartmann concorda que o abrigo aos deputados não teria respaldo constitucional:

- A proteção que a Constituição dá aos deputados é contra condenações políticas, contra tribunais de exceção, contra uma prisão que seja de ordem do Executivo sem passar pelo Judiciário. Não é a proteção contra uma decisão da mais alta Corte do país, ainda após um longo processo que teve todas as garantias respeitadas - avalia.

Thiago Bottino, professor da FGV Direito Rio, discorda dos colegas na interpretação sobre a autonomia da Câmara em relação ao STF. Ele defende que, enquanto não houver uma decisão definitiva, com a sentença transitada em julgado, a lei não permite que deputados com mandatos sejam presos:

- A Constituição Federal deu uma proteção especial a deputados e senadores contra abusos que ocorreram no passado, por parte do Executivo e do Judiciário. Hoje, um deputado não pode ser preso, salvo se for por flagrante de crime inafiançável ou em sentença transitada em julgado. Enquanto essa sentença for provisória, tem que consultar a Câmara a respeito da prisão.

Bottino alega que, mesmo que uma eventual decisão da Câmara em impedir as prisões contrarie os anseios populares, a Casa tem a prerrogativa de determinar isso. Segundo o professor, não há hierarquia entre os Poderes:

- Nessa ação do mensalão, certamente esses deputados condenados não têm condição de exercer mandatos, mas é a Câmara que tem de decidir isso. Há freios e contrapesos nos Poderes. O STF não é mais importante que os Poderes Executivo e Legislativo. Há claramente um cabo de guerra. O STF não pode acreditar que a Câmara está submetida a ele. Não está. Se a Câmara quer assumir o ônus de impedir a prisão, ela pode assumir. Depois vamos ver como a população vai reagir a isso, porque ali estão representantes do povo.