Título: Especialistas criticam oferta de abrigo a deputados
Autor: Roxo, Sergio; Gama, Júnia
Fonte: O Globo, 21/12/2012, País, p. 4

Jurista explica também que ministros do STF não podem ser cassados por discordância sobre suas decisões

Um julgamento para a história

BRASÍLIA E SÃO PAULO.- A maioria dos especialistas ouvidos pelo GLOBO criticou a declaração do presidente da Câmara, Marco Maia, sobre a possibilidade de abrigar os condenados no julgamento do mensalão caso seja decretada a prisão.

O advogado José Eduardo Alckmin, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), defende que, ainda que se revele errada, é preciso respeitar o que diz o STF a respeito do caso.

- O intérprete da Constituição Federal é o Supremo. A nossa ordem jurídica é montada sobre esse pressuposto, de que o Poder Judiciário dá a última palavra, ainda que esteja errado e que os outros Poderes não gostem disso. Se isso for questionado, caímos no caos. Certo ou errado, é preciso respeitar as determinações do Judiciário - disse Alckmin.

O ex-ministro acredita que a prisão dos condenados pode ser questionada, pois ainda cabem recursos à decisão do STF. No entanto, Alckmin acredita que o não cumprimento pode afetar a ordem democrática:

- Deixa bastante dúvida se está correta ou não a decisão do STF de determinar a prisão dos condenados, mas tem que ser respeitada. Pode até estar escancaradamente errada, mas tem que ser respeitada. Se o presidente da Câmara não cumprir, aí acabou-se a democracia. Se o Legislativo acha que a solução não está correta, pode alterar a Constituição.

Apesar da polêmica, Alckmin não vê uma ameaça à posição dos ministros do STF. O advogado explica que, para cassar um ministro do Supremo, é preciso que seja identificado um crime de responsabilidade, e não apenas discordância sobre suas decisões:

- Se o Congresso achar que deve cassar um ministro do STF, fique à vontade, mas deve demonstrar que houve realmente um desvio na conduta do Supremo, um dolo. Não é possível fazer isso só porque uma decisão não agradou. É inconcebível qualquer autoridade deixar de cumprir uma decisão judicial. Seria a ruptura da ordem constitucional.