Título: Retenção de imposto pode parar na Justiça
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Fonte: Correio Braziliense, 10/10/2009, Economia, p. 18

Bancos não podem cobrar multas, juros e taxas extras nos empréstimos vinculados à restituição do IR, segundo o Ibedec

Os contribuintes que negociaram empréstimos em bancos e financeiras vinculados à restituição do Imposto de Renda e que estão sendo pressionados a quitar o débito ou pagar juros, multas ou taxas extras por atraso podem recorrer à Justiça para solucionar o impasse. O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) explica que financiamentos vinculados à devolução do IR não podem prever vencimento antes da devolução do dinheiro e fixar encargos por atraso. Caso essa cobrança seja feita, os bancos podem ser multados em até R$ 3 milhões.

¿Dispõe o Código de Defesa do Consumidor que os contratos de consumo devem reger-se pela boa-fé e ser interpretados de forma favorável ao consumidor. Se a intenção das partes é justamente vincular e gerar uma garantia ao empréstimo com a restituição do IR, é abusivo cobrar qualquer taxa extra ou multa do consumidor, assim como exigir o vencimento antecipado da dívida, enquanto a restituição não for feita¿, orienta José Geraldo Tardin em nota divulgada ontem.

¿Qualquer consumidor cobrado pelo empréstimo antes de receber a restituição, ou que tenha acrescido ao contrato qualquer taxa extra, multa ou juros por atraso, pode recorrer ao Judiciário contra esse procedimento dos bancos¿, acrescenta ele.

Na última quinta, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, reconheceu que a Receita Federal está atrasando a devolução do dinheiro recolhido a mais dos contribuintes para fazer caixa em decorrência da queda da arrecadação.

Diferença O principal problema é a diferença entre a correção feita pela Receita, que utiliza a taxa básica de juros (taxa Selic), e os encargos cobrados por alguns bancos, que são bem maiores. O Ibedec lembra que a média mensal da correção feita pelo fisco federal tem sido de 0,7%, enquanto os juros cobrados pelas instituições financeiras variam de 2% a 4% ao mês.

Até o ano passado a contratação desses empréstimos não chegava a ser um problema porque a Receita não atrasava excessivamente a devolução. ¿O que efetivamente preocupa os consumidores é o texto inserto em alguns contratos, fixando data-limite para esse empréstimo em dezembro de 2009, por exemplo, prevendo a execução do contrato caso não pago até essa data¿, alerta o Ibedec.

Os contribuites que se sentirem prejudicados devem recorrer ao Procon ou ao Ibedec para serem orientados nos procedimentos de contestação aos bancos.

Cerco a devedores

A Receita intimará 110 mil empresas cujas dívidas com a União chegam a R$ 4,7 bilhões. O prazo para a negociação com o fisco federal termina em 30 de novembro, após esse prazo as empresas terão o nome inscrito em dívida ativa da União e no cadastro geral de devedores. Até esta semana, a Receita registrou 302 mil pedidos de adesão ao parcelamento de dívidas, sendo que 209,6 mil foram validados. O contribuinte que desejar aderir ao programa deve protocolar o pedido no site da Receita e quitar o débito em até 180 meses.