Título: Não pode haver prorrogação de sequer um dia
Autor:
Fonte: O Globo, 06/01/2013, Mundo, p. 39
No âmbito político é evidente que os que acompanham Chávez continuam achando que chegaram ao poder para permanecer nele de maneira perpétua. Altas autoridades chegaram a dizer que no próximo dia 10 de janeiro não seria necessário realizar uma nova posse, já que seria apenas uma prorrogação do mandato do presidente. Isso, do ponto de vista constitucional, é absurdo. Seria uma espécie de golpe. A Constituição venezuelana prevê que no dia 10 de janeiro se fecha o período de mandato do presidente. Não pode haver prorrogação de sequer um dia. Que o presidente eleito seja o mesmo que está atualmente no poder é coincidência. No dia 10 de janeiro, deve aparecer o presidente eleito para ser empossado. Se não o fizer, deve assumir, como encarregado da Presidência, o presidente da Assembleia Nacional. Então, deverá ser decidido se é o caso de uma ausência temporária ou definitiva e absoluta do chefe de Estado eleito. Isso será decidido pelo Supremo Tribunal de Justiça, que designará uma junta médica para avaliar se o presidente eleito está em condições de exercer o mandato. Esse diagnóstico determinará se a ausência é temporária ou permanente. Se for permanente, a Constituição diz que dentro dos 30 dias seguintes devem ser convocadas e realizadas novas eleições. Se for temporária, o presidente da Assembleia passa a exercer como encarregado do Executivo por 90 dias, que poderiam ser prorrogados por outros 90. Terminados os primeiros 90 dias, a AN deve reunir-se e decidir se vale uma nova prorrogação.