Título: Estados querem compensação por mudança na regra do FPE
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 22/01/2013, País, p. 7

Bahia, Minas, Maranhão e Pernambuco recorrem ao Supremo.

Os governadores da Bahia, do Maranhão, de Minas Gerais e de Pernambuco entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a omissão do Congresso Nacional e pedindo que continue em vigor a regra de divisão do Fundo de Participação dos Estados (FPE) até que deputados e senadores legislem sobre o assunto. Os estados, que estão entre os que mais recebem do fundo, também querem compensações financeiras se a regra for mudada de modo a prejudicá-los. O relator sorteado para a ação foi o ministro Dias Toffoli. No entanto, como há pedido de liminar e o STF está em recesso, o caso foi encaminhado ao vice-presidente, Ricardo Lewandowski, responsável por decisões urgentes até o fim do mês.

Em fevereiro de 2010, o STF considerou inconstitucional a regra de partilha do fundo e determinou que o Congresso Nacional fixasse novos critérios até 31 de dezembro de 2012. No entanto, não houve acordo político para aprovar a nova lei. Diante do impasse, no recesso, o governo adotou os critérios antigos para fazer os repasses de janeiro, conforme havia recomendado o Tribunal de Contas da União (TCU).

Na ação direta de inconstitucionalidade por omissão, os estados afirmam que o STF tem "competência para determinar qualquer providência que se revele necessária para assegurar a efetividade das decisões cautelares que profira em sede de ação direta por omissão". Por isso, deve fixar "novo prazo para a atuação dos órgãos legislativos competentes, prorrogando-se, durante esse período, a vigência das normas declaradas inconstitucionais no julgamento das referidas ações diretas". A ação é assinada pelos quatro governadores: Jaques Wagner, da Bahia; Roseana Sarney, do Maranhão; Antonio Anastasia, de Minas Gerais; e Eduardo Campos, de Pernambuco.

Segundo as regras do FPE, a União deve distribuir aos governos estaduais e ao Distrito Federal 21,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O rateio do fundo destina 85% para os estados das regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte, e 15% para os das regiões Sudeste e Sul, com cotas fixas para cada estado. O Congresso estuda o fim das cotas fixadas atualmente.