Título: PGR vai ao STF contra Código Florestal
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Fonte: O Globo, 22/01/2013, País, p. 7

Anistia a desmatador e outros trechos são tidos como inconstitucionais.

A Procuradoria Geral da República (PGR) encaminhou ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) três ações que questionam partes do novo Código Florestal. Para a PGR, é inconstitucional o tratamento do Código sobre as Áreas de Preservação Permanentes (APPs), sobre a redução da reserva legal, e a anistia para a degradação ambiental.

As ações pedem que sejam suspensos esses dispositivos do texto até decisão final sobre o assunto, e celeridade para o julgamento. A procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, responsável pela elaboração das ações, afirma que há inconstitucionalidade e retrocesso nos dispositivos questionados a reduzir e extinguir áreas consideradas protegidas por legislações anteriores. Segundo a PGR, estudos técnicos sustentam que as normas que questiona agora enfraquecem a proteção a essas áreas.

"A criação de espaços territoriais especialmente protegidos decorre do dever de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais, de forma que essa deve ser uma das finalidades da instituição desses espaços", diz Sandra Cureau em uma das ações.

A PGR também questiona a anistia para os responsáveis por degradação de áreas preservadas, até 22 de julho de 2008. O novo código exclui o dever de pagar multas e impede a aplicação de eventuais sanções penais, segundo as ações.

"Se a própria Constituição estatui de forma explícita a responsabilização penal e administrativa, além da obrigação de reparar danos, não se pode admitir que o legislador infraconstitucional exclua tal princípio, sob pena de grave ofensa à Lei Maior", alegou a procuradora.

Sobre a área de reserva legal, a PGR afirma que a nova lei permite redução. Segundo a PGR, o novo Código Florestal autoriza, por exemplo, a computar as áreas de preservação permanente como reserva legal. No entanto, essas áreas têm funções ecossistêmicas diferentes, mas, juntas, ajudam a conferir sustentabilidade às propriedades rurais.

Em outubro, após a aprovação e sanção do Código Florestal com vetos, pela presidente Dilma Rousseff, e edição de decreto regulamentando a lei, o ministro da Advocacia Geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, defendeu a legalidade das medidas. Ele afirmou que não há violação do processo legislativo e que a decisão de sancionar ou vetar uma lei está entre as competências da presidente, estabelecidas pela Constituição.