Título: Votação do FPE provoca novo embate entre Congresso e STF
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 23/01/2013, País, p. 6

O presidente interino do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deu ontem cinco dias para o Congresso Nacional explicar por que não aprovou as novas regras de divisão do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A dura resposta do presidente do Congresso, senador José Sarney (PMDB-AP), entretanto, chegou ao tribunal algumas horas depois. No texto, os advogados do Senado argumentam que o tempo dado para a aprovação da nova lei foi muito curto e que o Supremo não deveria se intrometer no assunto. O Congresso teve três anos para aprovar a nova legislação. Em fevereiro de 2010, o STF considerou ilegais os critérios do rateio do fundo e deu até 31 de dezembro de 2012 para os parlamentares aprovarem outra regra.

Sarney: não há inércia do Legislativo

A resposta de Sarney vai instruir a ação apresentada à Corte na segunda-feira pelos governos da Bahia, Maranhão, Minas Gerais e Pernambuco, que recebeu ontem o apoio dos governos de Goiás e do Ceará. Os estados querem a manutenção dos antigos critérios de rateio do fundo até que os parlamentares aprovem a nova fórmula. E o Senado foi provocado a se pronunciar a partir da ação dos governadores.

Na resposta ao STF, a defesa do Senado argumenta que não houve omissão por parte dos parlamentares, porque tramitam projetos de lei na Câmara e no Senado para debater o FPE. "Não há omissão inconstitucional do Congresso Nacional como apontam os requerentes, já que têm curso regular nas Casas Legislativas projetos de lei complementar destinados a disciplinar a forma de distribuição dos recursos do FPE, não havendo, portanto, inércia do Poder Legislativo a justificar qualquer intervenção do Poder Judiciário em suas atividades típicas, em atenção ao princípio da separação dos Poderes".

O Senado também argumenta que não houve tempo hábil para aprovar a nova lei: "A realidade fática demonstrou que o prazo de manutenção da vigência da norma (até 31/12/2012), fixado pelo STF, foi exíguo para debate, aprovação, vigência e eficácia de uma nova Lei Complementar que substituísse os critérios adotados desde 1989, ante as inúmeras atividades desenvolvidas pelo Congresso Nacional nos últimos dois anos, associada ao fato de que em 2010 ocorreram eleições federais, conforme expressamente mencionado no acórdão do STF". E conclui: "A matéria legislativa não é apenas complexa, mas politicamente sensível, revelando um verdadeiro embate entre estados, Distrito Federal e municípios".

A defesa do Senado também sustentou que o Tribunal de Contas da União (TCU) já recomendou que, durante o ano de 2013, deve ser usada a regra antiga, para dar mais tempo para o Congresso Nacional aprovar a nova lei. O governo usou essa recomendação para efetuar os repasses de janeiro, mesmo sem o aval do STF.

A ação dos estados foi sorteada para o ministro Dias Toffoli, mas cabe a Lewandowski decidir em assuntos urgentes durante o recesso do STF. O pedido de liminar deve ser julgado a qualquer momento.

Os governos estaduais argumentam que o STF deve tomar providências para suprir a omissão do Congresso. Por isso, deve fixar "novo prazo para a atuação dos órgãos legislativos competentes" e prorrogar as normas "declaradas inconstitucionais" pela Corte.

Segundo as regras do FPE, a União deve distribuir aos governos estaduais e ao Distrito Federal 21,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do IPI. O rateio destina 85% para os estados de Centro-Oeste, Nordeste e Norte e 15% para Sudeste e Sul, com cotas fixas para cada estado. Esses percentuais são os mesmos desde 1989.

Em 2010, STF decidiu que a lei não se adequou a mudanças socioeconômicas ocorridas nos últimos anos. Por isso, o Congresso deveria criar nova regra, levando em consideração o índice de desenvolvimento de cada estado. Com isso, o fundo promoveria equilíbrio nacional. O FPE conta com cerca de R$ 50 bilhões para serem divididos entre as unidades da federação.