Título: Maluf terá de devolver R$ 57,8 milhões a São Paulo
Autor: Uribe, Gustavo
Fonte: O Globo, 19/01/2013, País, p. 6

Valor se refere à condenação de ex-prefeito por desvio de recursos entre 1997 e 1998 para paraíso fiscal de Jersey

Ex-prefeito. Maluf diz que não é réu

SÃO PAULO Em sentença divulgada ontem, a Corte de Jersey, paraíso fiscal britânico, definiu o montante total que terá de ser devolvido pelo deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) à prefeitura de São Paulo, acusado de desviar recursos dos cofres públicos da capital paulista entre 1997 e 1998. A decisão estipula a devolução de US$ 28.344.453,84, o que equivale a R$ 57.822.685,83, levando em consideração a atual cotação do dólar. Em novembro, quando foi divulgada a condenação do ex-prefeito de São Paulo, a Corte de Jersey divulgou apenas o valor dos recursos desviados: US$10,5 milhões, o equivalente a R$ 21,7 milhões.

O novo valor foi corrigido levando-se em conta o intervalo entre fevereiro de 1998 e a data da condenação, novembro de 2012. Sobre a quantia calculada, foi aplicada uma taxa de juros mensal de 1% sobre a taxa básica de juros dos Estados Unidos. Além desse valor, o deputado federal terá de arcar com os custos da prefeitura de São Paulo com o processo, total que ainda não foi oficialmente calculado. O promotor do Patrimônio Público e Social de São Paulo, Silvio Antônio Marques, responsável pela produção das provas usadas na ação civil pública de improbidade administrativa, estipula que os custos podem chegar até R$ 9 milhões.

Na sentença, para a qual cabe recurso, os magistrados aceitaram a argumentação dos advogados da prefeitura de São Paulo de que as empresas offshores Kildare Finance e Durant International, que seriam ligadas a Paulo Maluf e a seu filho, Flávio Maluf, foram usadas como instrumento de lavagem de dinheiro. A rota do desvio de recursos envolvia empresas brasileiras responsáveis pela construção de obras contratadas pela prefeitura, contas em Nova York e pagamento final no Deutsche Bank de Jersey.

O juiz Howard Page escreveu na decisão que, embora os recursos tenham sido desviados na época em que Celso Pitta era prefeito, a fraude foi originada na gestão de Paulo Maluf, prefeito entre 1993 e 1996.

Os desvios teriam ocorrido na construção da Avenida Água Espraiada, uma de suas principais obras. A assessoria de imprensa de Paulo Maluf declarou que o deputado federal não é réu e nem parte do processo na Corte de Jersey.