Título: Relator se vale de argumento que atendeu ao TRT
Autor: Gois, Chico de
Fonte: O Globo, 20/01/2013, País, p. 13

Revisor: Constituição só permite efetivação para concursados

BRASÍLIA A mudança de postura do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a transformação de empregos sem estabilidade em cargos efetivos ocorreu porque o relator Augusto Nardes valeu-se de um argumento do então ministro da própria Corte, Bento José Bugarin, que atendeu aos interesses de servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Os funcionários não se conformavam com as reiteradas posições do TCU que lhes negava a estabilidade no serviço público.

Bugarin, informa o relator, recebeu em seu gabinete os recorrentes e disse ter visto com outros olhos o pleito que faziam. A partir de então, por uma questão semântica, entendeu que o assunto não era regulado por normas trabalhistas, mas também administrativas, que, segundo disse, precisavam ser analisadas com "outras disposições legais de direito público".

Justificativa com Decreto

Para justificar a adoção da efetivação, o relator recorreu ao Decreto 77.242/76 - que tinha como base a Constituição de 1967 - e que, em seu artigo segundo, parágrafo terceiro, trata de gratificação de representação. Para o revisor do processo, o ministro José Jorge, a Constituição de 1988 deixou claro que só pode ascender ao serviço público, com direito a efetividade, aqueles que forem aprovados em concurso público. A outra forma é ser nomeado em cargo em comissão, onde o administrador pode exonerar o funcionário quando quiser.

José Jorge lembra que nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, os constituintes deixaram claro que somente teriam direito ao benefício da efetivação aqueles que estivessem em exercício na data da promulgação da Constituição e contassem com ao menos cinco anos continuados de trabalho na administração pública. E deixou claro que a efetivação não se aplicava aos ocupantes de funções comissionadas.

Apesar de o acórdão do TCU determinar que passam a ter direito à efetividade servidores que mantiveram vínculo ininterrupto com o Senado, há pelo menos um caso em que isso parece não ter ocorrido. A servidora Denise Scarassati Marques ingressou na Casa em 7 de dezembro de 1984. Porém, em fevereiro de 1985, requereu o pagamento do salário e teve o pedido indeferido porque, segundo a diretoria do Senado, havia começado a trabalhar em janeiro daquele ano - o que demonstra que ficou, pelo menos, um mês fora do expediente.

O GLOBO enviou, na quarta-feira passada, e-mail para a assessoria de imprensa do Senado questionando esse caso, mas, até o fechamento desta edição, na noite de sexta-feira, não havia recebido resposta.