Título: Senado autorizou efetivação sem concurso público
Autor: Gois, Chico de
Fonte: O Globo, 20/01/2013, País, p. 13

Com base em decisão polêmica do TCU, ao menos cinco conseguiram vaga, entre eles um ligado à família Sarney

BRASÍLIA O Tribunal de Contas da União (TCU) mudou seu ponto de vista sobre a Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores da União, e autorizou que funcionários não concursados passem a ser efetivados nos quadros permanentes do serviço público como se tivessem prestado concurso público. A decisão dos ministros é contrária às recomendações da área técnica do próprio TCU, à manifestação do Ministério Público e até mesmo a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com a nova manifestação, funcionários não concursados do Superior Tribunal Militar (STM), do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de algumas regiões e do Senado pegaram carona e conseguiram se efetivar. O caso mais recente se deu em dezembro do ano passado no Senado, quando Humberto Coutinho de Lucena Júnior, filho do ex-presidente do Senado Humberto Lucena (PMDB-PB) foi efetivado. Ele trabalhava como comissionado desde abril de 1984. Em 2011, Lucena Júnior já havia tentado se tornar efetivo.

No Senado, O GLOBO identificou pelo menos cinco casos semelhantes, entre eles, Walter Germano de Oliveira, ligado à família Sarney - ex-secretário parlamentar da ex-senadora e atual governadora do Maranhão Roseana Sarney (PMDB). Oliveira foi efetivado em 22 de dezembro de 2010 como assistente técnico, no final do mandato da legislatura anterior do senador José Sarney (PMDB-AP), que presidia a Casa. Assim como Lucena Júnior, Oliveira tentou a efetivação em janeiro de 2005. Mas teve sua pretensão indeferida.

A efetivação agora desses servidores tem como motivação sobretudo o direito que passam a ter de se aposentar com salário integral do serviço público - em alguns casos, cerca de R$ 20 mil mensais, um direito que passará para os cônjuges quando o funcionário falecer.

A mudança de entendimento do TCU foi motivada por uma consulta realizada pelo STM em 2008 e julgada em outubro de 2010. Os técnicos do TCU sugeriram o arquivamento da consulta porque o próprio tribunal já havia se deparado com casos semelhantes e havia se manifestado contra. Segundo os técnicos, a consulta ainda contrariava o regimento interno da Casa porque tratava de uma questão interna do STM. O relator Augusto Nardes, porém, menosprezou essa circunstância. O STF também havia se manifestado, em outras ocasiões, pela impossibilidade das efetivações. Mesmo assim, prevaleceu, com o voto de cinco ministros do TCU, o entendimento de que não concursados que atuavam no serviço público antes da promulgação da Constituição de 1988 poderiam ser efetivados.