Título: FPE: Lewandowski mantém lei antiga por 5 meses
Autor: Brígido, Carolina; Krakovics, Fernanda
Fonte: O Globo, 25/01/2013, País, p. 7

O presidente interino do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, deu ontem liminar estendendo por mais 150 dias a validade da antiga regra de divisão do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A liminar perderá o efeito se o Congresso aprovar uma lei antes. A decisão foi tomada diante de uma ação proposta pelos governos de Bahia, Maranhão, Minas Gerais e Pernambuco. Depois, outros quatro estados pediram ao STF para participar da ação: Goiás, Ceará, Paraíba e Alagoas. Os governos pediram a manutenção dos critérios de rateio do FPE até que o Congresso aprove outra fórmula.

Na decisão, Lewandowski explica que os estados têm direito ao repasse do fundo e que, sem uma regra clara, os recursos poderiam ficar comprometidos: "Constato que eventual indeferimento desta medida cautelar poderia ensejar (...) grave desequilíbrio econômico para os estados requerentes, com prejuízos irreparáveis à população".

O ministro também afirma que, sem o critério da divisão do fundo poderia haver "não apenas a superveniência de grave desequilíbrio econômico-financeiro em alguns membros da federação como, muito possivelmente, a inaceitável paralisação de serviços públicos essenciais". Ele considera a situação "emergencial". E lembra que o Tribunal de Contas da União (TCU) já havia autorizado os repasses em 2013 conforme a regra antiga, diante da ausência de nova lei. Este mês, o governo federal usou a norma antiga para as transferências.

Ontem, antes da decisão de Lewandowski, o governador de Pernambuco, Eduardo Campos, alertou que a eventual suspensão dos repasses do FPE provocaria um "abismo fiscal" e que isso só aconteceu na ditadura militar, com o AI-5.

- É só conhecer a realidade brasileira. Você tem 5 mil municípios e, desses, uns 4 mil vivem basicamente desse repasse. Em mais da metade dos estados, (o FPE) é mais de 50% da receita. Isso é dinheiro para manter escola, UTI, manter aparelho de segurança funcionando. Suspender o repasse é inimaginável. É como dizer a um assalariado, sem aviso prévio, que ele vai receber zero ou metade - disse Campos, reconhecendo ontem que a questão "não é singela".

Em fevereiro de 2010, o STF considerou inconstitucional a lei com regras para a divisão do FPE. A lei foi aprovada em 1989 e, segundo os ministros da Corte, não levou em consideração as mudanças socioeconômicas ocorridas nos últimos anos. O tribunal deu até 31 de dezembro de 2012 para os parlamentares aprovarem uma nova lei que, com base no índice de desenvolvimento de cada unidade da federação, promoveria o equilíbrio nacional. Mas não houve acordo para definir a mudança.