Título: Supremo mantém Medida Provisória do Orçamento
Autor: Krakovics, Fernanda
Fonte: O Globo, 26/01/2013, País, p. 6

MP editada por Dilma liberou créditos extraordinários no valor de R$ 42,5 bilhões

BRASÍLIA O ministro Ricardo Lewandowski, presidente interino do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ontem em favor do governo e negou liminar pedida por PSDB e DEM para que fossem suspensos os efeitos da medida provisória que liberou créditos extraordinários de R$ 42,5 bilhões para órgãos públicos e empresas estatais.

A ação direta de inconstitucionalidade dos partidos de oposição foi ajuizada terça-feira. Para PSDB e DEM, os recursos não atendem a demandas "imprevisíveis ou urgentes", como deveria ocorrer na edição desse tipo de medida provisória. Na decisão, Lewandowski argumentou que não é possível, em uma liminar, que tem caráter provisório, avaliar se o Executivo fez bem ao liberar o dinheiro aos órgãos públicos:

"Como regra, não cabe ao Judiciário (...) afastar, de plano, a presença dos requisitos de relevância e urgência invocados pelo Executivo para baixar tais atos, sem empreender uma análise mais aprofundada das despesas que, a juízo da autoridade competente, devem ser atendidas em caráter emergencial".

Lewandowski ponderou que a eventual concessão da liminar poderia gerar prejuízos importantes ao país: "A suspensão do ato poderia causar danos de difícil reparação não apenas ao Estado brasileiro, como também para a própria sociedade, que se veria irremediavelmente prejudicada pela paralisação de serviços públicos essenciais, conforme explicitado pelo Executivo".

A MP 598 foi editada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro, com a justificativa de evitar a interrupção de obras e programas sociais, já que o Congresso iniciara o recesso sem aprovar o orçamento de 2013. Dos R$ 42,5 bilhões liberados pela União, R$ 41,8 bilhões referem-se a despesas previstas no projeto de orçamento para 2013. O restante refere-se a suplementos do Orçamento do ano passado.