Título: Legislação prevê novas provas para caracterizar embriaguez
Autor: Souza, André de
Fonte: O Globo, 30/01/2013, País, p. 15

A resolução do Contran manteve os limites de concentração de álcool no sangue e no ar expirado para caracterizar crime. De acordo com a resolução, haverá crime quando o bafômetro indicar 0,34 mg/L ou quando o exame de sangue mostrar resultado igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue. Os sinais de alteração da capacidade psicomotora são outra forma de apontar a ocorrência de crime. No caso de crime, o condutor e as testemunhas serão encaminhados à Polícia Civil.

O conselheiro do Contran Luiz Otávio Miranda diz que a lei deu novos instrumentos para os juízes julgarem motoristas embriados. Antes, eram permitidos apenas o teste do bafômetro e o exame de sangue. Mas ele destaca que ainda é preciso construir nova jurisprudência sobre o caso.

- Para efeito do crime, os sinais também poderão ser utilizadas para caracterizar a conduta. Mas caberá à autoridade policial decidir se aquelas evidências são indícios de crime.