Título: Lei Seca agora terá tolerância zero com bebida
Autor: Souza, André de
Fonte: O Globo, 30/01/2013, País, p. 15

Não adianta mais dizer que bebeu só um pouquinho. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou ontem uma alteração na Lei Seca, aprovada no ano passado, proibindo os motoristas de dirigirem após consumir qualquer quantidade de álcool. A resolução, publicada ontem no Diário Oficial da União, diz que o motorista será autuado e multado quando o bafômetro registrar pelo menos 0,05 miligrama de álcool por litro de ar expirado (0,05 mg/L). Valores abaixo disso estão dentro da margem de erro do equipamento, casos em que o motorista poderia ser acusado injustamente, mesmo sem ter bebido nada. No caso do exame de sangue, qualquer concentração de álcool vai caracterizar infração. Decreto anterior fixava tolerância de 0,1 mg/L no teste do bafômetro, e de dois decigramas de álcool por litro de sangue no exame de sangue.

A resolução também estabeleceu os sinais que poderão ser levados em conta pelo agente de trânsito para atestar a embriaguez do motorista nos casos em que ele se recusar a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue. Entre os sinais listados estão o envolvimento em acidente, sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluços, desordem nas vestes, hálito, dificuldade de equilíbrio e fala alterada. A atitude do condutor é outro fator considerado. O agente fiscalizador deve observar se o motorista apresenta sinais de agressividade, arrogância, exaltação, ironia, dispersão ou se está falante. Também deve ver se o motorista sabe a data e a hora, além do local onde está, e se lembra qual o seu endereço e o que ele fez antes de ser abordado.

- O que muda na prática desde a lei 12.670 (que endureceu a Lei Seca) é a utilização de instrumentos como prova testemunhal, vídeo e sinais que o condutor possa expressar, e isso ser utilizado para caracterizar a infração e o crime, além dos etilômetros (bafômetros) e dos exames de sangue que a lei própria já previa - explicou o ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro. - Na prática, o que aconteceu na regulamentação é que qualquer concentração registrada implica infração.

Questionado sobre a atuação dos agentes de trânsitos, que poderão dizer quem está embriagado e quem não está, o ministro respondeu:

- Nós acreditamos no bom senso dos agentes de trânsito do país, tanto da Polícia Rodoviária, quanto dos órgãos estaduais e municipais de trânsito. Nós temos plena convicção de que o trabalho de capacitação será um instrumento importante para que essa lei seja utilizada com bom senso pelos agentes.

A lei aprovada no ano passado multa o motorista pego dirigindo sobre inluência do álcool em R$ 1.915. O condutor também perde o direito de dirigir por 12 meses, tem a habilitação recolhida e, caso não haja outro motorista habilitado, tem seu veículo retido.