Título: Mais concorrência e investimentos nos portos
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Fonte: O Globo, 16/02/2013, Opinião, p. 18

A lei de modernização dos portos possibilitou um grande avanço ao permitir que os maiores terminais marítimos e fluviais brasileiros fossem arrendados por operadores privados. A lei também ajudou a reduzir os impasses trabalhistas, especialmente os relacionados aos trabalhadores avulsos, pois as regras vigentes até então estavam em total conflito com a crescente automação nos embarques e desembarques de mercadorias dos navios. Houve um processo de ajuste no número de estivadores, em comum acordo com as partes envolvidas.

Mas, se a lei propiciou melhorias operacionais consideráveis nos portos (o Brasil tem hoje terminais graneleiros e de contêineres com equipamentos modernos de Norte a Sul), por outro lado não conseguiu que o setor atingisse os mesmos patamares de custos reduzidos que hoje se observa na Ásia, na Europa e até mesmo na América Latina.

A solução é um estímulo à concorrência, com a atração de novos investimentos que ampliem consideravelmente o número de terminais e a oferta de serviços. Foi com esse propósito que o governo editou a Medida Provisória 595, no ano passado.

Se anteriormente a burocracia estatal e o corporativismo trabalhista eram os principais entraves ao avanço do setor portuário, agora o conflito de interesses se concentra mais entre os operadores já estabelecidos e os novos investidores em potencial.

A MP 595 permite que terminais privados venham a disputar cargas de terceiros com os operadores de portos públicos. Antes, os terminais privados tinham de privilegiar cargas próprias, abrindo apenas um pequeno espaço para cargas de terceiros.

Essa abertura dará grande impulso ao setor. Os operadores de terminais públicos reclamam que os portos privados não são submetidos às mesmas regras (não são obrigados a contratar trabalhadores avulsos, por exemplo; daí as centrais sindicais estarem se mobilizando contra a medida provisória, com ameaças de greve em época de escoamento de safras).

Se houver, de fato, fatores que desequilibrem a concorrência no setor, será possível corrigi-los na implementação da nova legislação. O importante é ampliar as oportunidades para novos investidores, de modo a dar mais eficiência ao sistema de transporte, equiparando o Brasil aos padrões já atingidos por países que vêm se destacando no comércio internacional.

Como uma enorme costa e milhares de quilômetros de rios navegáveis, o transporte marítimo e hidroviário entre portos brasileiros precisa ganhar mais impulso, imprescindível para o país dar novo salto. Interesses corporativos não podem ser empecilho.

Portanto, a nova legislação é muito bem-vinda. E que seja aperfeiçoada no que se mostrar necessário, na prática.