Título: Decisão sobre Adin no STF é por maioria absoluta
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 08/03/2013, Economia, p. 26

Uma vez ajuizada a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) dos estados produtores no Supremo Tribunal Federal, contra a lei que altera as regras de distribuição de royalties com pedido de liminar para suspender os efeitos da lei, há dois caminhos possíveis no tribunal. Se o relator sorteado entender que o caso é de extrema urgência, pode deferir ou indeferir a liminar sozinho, mas obrigatoriamente terá que submeter sua decisão ao plenário. Uma segunda opção, considerada mais provável por especialistas, é que o pedido de liminar seja encaminhado pelo relator ao plenário. Em ambos os casos a decisão final sobre a liminar terá de ser dada por maioria absoluta dos membros do STF, em sessão onde estejam presentes pelo menos nove ministros. Não há prazo para que a Adin seja julgada.

Na avaliação de Floriano Marques Neto, professor de Direito Público da USP, a tendência é que o relator encaminhe a decisão sobre a liminar para o plenário, devido à complexidade e importância do tema. Em geral, o relator decide sobre a liminar sozinho em períodos de recesso. O professor esclareceu ainda que o julgamento da Adin não obedece a critérios cronológicos, podendo ser efetuado assim que esta for ajuizada no Supremo:

- Quem decide a pauta do Supremo é o presidente do STF. Acredito que ele deverá colocar a Adin (dos royalties) em pauta logo e que a liminar também seja avaliada em breve, pois elas mexem com o pacto federativo. Quando a nova lei entrar em vigor, os estados (não produtores) vão receber receitas dos royalties e, caso a lei seja derrubada, não vão devolver o dinheiro.

No regimento do STF, é previsto que o relator intime Congresso e Presidência da República a prestarem informações. No caso de liminar, o prazo para isso é de cinco dias. A urgência do tema, porém, pode levar o relator a dispensar essas intimações. Estados não produtores podem pedir para serem ouvidos no processo, mesmo que não intimados. Para o ex-ministro do STF Célio Borja, o Supremo será ágil no julgamento da Adin, o que poderá ocorrer em seis meses.