Título: Para Gurgel, teste do bafômetro obrigatório é inconstitucional
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 09/03/2013, País, p. 6

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer afirmando que é inconstitucional impor qualquer pena ao motorista simplesmente porque ele se recusou a fazer o teste do bafômetro. No documento, o Ministério Público lembra que a Constituição Federal dá ao cidadão o direito de não produzir prova contra si mesmo. Por isso, não seria possível impor penalidades ou medidas administrativas quando a pessoa não sopra o bafômetro, como determina a Lei Seca. O procurador considerou, no entanto, válida a parte da lei que permite provas alternativas, como vídeos e depoimento de testemunhas, para atestar o estado de embriaguez.

As penas previstas na lei para quem dirige alcoolizado ou se recusa a soprar o bafômetro são o pagamento de multa no valor de R$ 1.915,40, a retenção do veículo e a suspensão da habilitação. "Com fundamento no direito geral de liberdade, na garantia do devido processo legal e das próprias regras democráticas do sistema acusatório de processo penal, não se permite ao Estado compelir aos cidadãos a contribuírem para a produção de provas que os prejudiquem", diz o parecer.

Em seguida, conclui: "Como visto, tais determinações não são admitidas pela normatividade constitucional e infraconstitucional, nem pela jurisprudência do STF e pela doutrina especializada". No parecer, o procurador considera constitucional a tolerância zero de álcool no organismo do motorista - desde que a alcoolemia seja atestada de forma constitucional.

O parecer do Ministério Público vai ajudar os ministros do STF no julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade contra a Lei Seca. Não há previsão de quando os casos serão julgados em plenário.