Título: Precatórios não podem mais ser leiloados
Autor:
Fonte: O Globo, 15/03/2013, País, p. 4
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem parte da emenda constitucional de 2009 que instituiu novas regras para o pagamento dos precatórios, os títulos de crédito emitidos pelo poder público por determinação da Justiça. A partir de agora, os precatórios não poderão mais ser leiloados. Antes, os credores ofereciam descontos nas dívidas em troca do pagamento mais rápido. Também caiu a regra que permitia aos estados e municípios parcelar as dívidas. E foi derrubado o prazo de 15 anos fixado na emenda constitucional para o pagamento dos precatórios.
Sem os parcelamentos e sem o prazo, os credores devem ficar prejudicados. Isso porque o tribunal não determinou os pagamentos à vista. E, como os agentes públicos sempre reclamam de falta de dinheiro para os pagamentos, a tendência é que as dívidas sejam roladas por mais tempo.
Sem a emenda constitucional, volta a vigorar a regra anterior, segundo a qual os estados e municípios devem incluir no orçamento do ano seguinte recursos para o pagamento de precatórios. Historicamente, isso não acontece. Há no STF várias ações pedindo a intervenção federal nos governos estaduais por conta do acúmulo milionário de precatórios. Mas o tribunal nunca determinou intervenção por esse motivo.