Título: Bahia cancela exigência de teste ginecológico
Autor: Talento, Biaggio; Calmon, Flávia; Luques, Ione
Fonte: O Globo, 15/03/2013, País, p. 6

O governador Jaques Wagner suspendeu ontem o item do concurso público da Polícia Civil da Bahia que pedia exame ginecológico ou atestado de virgindade a candidatas. Ele comunicou a decisão através do Twitter, argumentando que a medida poderia causar constrangimento ou discriminação às mulheres. Segundo o secretário de Comunicação do Estado, Robinson Almeida, Wagner considerou "um absurdo" a inclusão desse item no concurso.

Com a ordem do governador, o edital está sendo reformulado por uma equipe da Secretaria de Administração do Estado (Saeb) em parceria com a Procuradoria Geral do Estado, mas ainda não há previsão de quando a versão definitiva será divulgada.

O edital exigia "avaliação clínica ginecológica contendo colposcopia, citologia e microflora" às candidatas mulheres, liberando as que fossem virgens do exame caso entregassem atestado de que possuíam "hímen íntegro" assinado e carimbado por um médico. Para os homens, a única exigência era a realização de exame de próstata para os maiores de 45 anos.

Antes da suspensão, a Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher da OAB-BA emitiu nota de repúdio contra a norma do regulamento do concurso da Polícia Civil. Outros concursos no Brasil, porém, já apresentaram texto semelhante no edital. É o caso dos processos seletivos para o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, realizado em 2011, para o Departamento de Ciência e Tecnologia Aerospacial do Ministério da Defesa, ainda em aberto, e para a Secretaria Estadual de Educação de São Paulo, realizado no ano passado.

ESPECIALISTAS CRITICAM EXIGÊNCIA

Na opinião da advogada trabalhista Rita de Cássia Vivas, o pedido dos exames de preventivo e do laudo comprovando a virgindade das candidatas é inconstitucional porque fere a intimidade, a privacidade e a dignidade da pessoa humana, garantidas pela Constituição, e também o direito de igualdade, pois não é pedido exame algum de tal natureza aos candidatos homens:

- É um absurdo. Exames dessa natureza ferem a expressão sexual da mulher. Além de serem discriminatórios.

Segundo a advogada, os exames admissionais, sejam em concursos públicos ou em processos seletivos das empresas, devem estar relacionados exclusivamente à aptidão relacionada ao cargo.

Rodrigo Bottrel Tostes, advogado trabalhista do escritório Pinheiro Neto Advogados, concorda. Segundo ele, apesar de não estar expressamente prevista a realização ou não desse tipo de avaliação médica na legislação, deve ser interpretada dentro da lei, que prevê a preservação da intimidade da pessoa.