Título: Lei dos royalties chega ao STF
Autor: Abreu, Diego
Fonte: O Globo, 16/03/2013, Política, p. 6

Os estados produtores de petróleo cumpriram a promessa feita na semana passada de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) tão logo a lei dos royalties do Petróleo fosse promulgada. As ações foram protocoladas ontem pelos governos do Rio de Janeiro, do Espírito Santo e de São Paulo, no mesmo dia em que a nova regra de partilha foi publicada no Diário Oficial da União, após ser promulgada pela presidente Dilma Rousseff. Os três governadores pedem que a legislação que redistribui os royalties entre as unidades da Federação seja declarada inconstitucional. Solicitam ainda que o Supremo conceda liminar para suspender os efeitos da lei até o julgamento definitivo das ações. O argumento é que há excepcional urgência em relação ao tema.

A ministra Cármen Lúcia foi sorteada relatora das ações diretas de inconstitucionalidade. Caberá a ela optar entre tomar uma decisão individual ou levar os processos para uma análise conjunta no plenário. Nesse caso, a matéria levaria mais tempo para ser analisada. A assessoria de Cármen Lúcia, que acumula a função no STF com o cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informou que a ministra vai começar a ler as ações neste fim de semana, pois dedicou a sexta-feira a assuntos do TSE.

Desde o começo do mês, antes mesmo de o Congresso derrubar o veto presidencial à divisão dos royalties, os três principais estados produtores de petróleo do país já estavam com as ações prontas.

Assinadas por procuradores dos estados e pelos governadores do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB); do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB); e de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB) — as ações destacam que a nova lei levará os estados produtores ao colapso financeiro. No caso do Rio, a estimativa é de prejuízo imediato de R$ 1,6 bilhão, podendo chegar a R$ 27 bilhões em 2020, conforme o advogado constitucionalista Luís Roberto Barroso, procurador do Estado do Rio. “As vinculações orçamentárias fariam com que, em 2013, restassem apenas R$ 300 milhões para custeio de diversos programas sociais”, destaca.

Um dos argumentos do Rio para convencer o STF a suspender a lei é que a regra modifica de forma “drástica e súbita” o sistema de distribuição das participações governamentais, produzindo “desequilíbrio orçamentário”. O governo do Rio compara a legislação a “furto, roubo eu estelionato” e observa que a regra ameaça, inclusive, a capacidade do estado de honrar os compromissos firmados para a Copa do Mundo de 2014 e para as Olimpíadas de 2016. “A necessidade financeira não é algo desimportante na vida. Porém, não serve para legitimar qualquer prática arrecadatória. O contrário, aliás, legitimaria condutas como o furto, o roubo ou o estelionato. A justiça redistributiva encontra limites na Constituição, na lei e na ética”, frisa a ação do Rio.

Desequilíbrio A defesa do Rio se baseia no argumento de que a lei fere quatro princípios constitucionais: o do ato jurídico perfeito, por comprometer os contratos já firmados com base na previsão de recebimento integral dos recursos dos royalties; o do direito adquirido, uma vez que altera contratos em vigor; o da responsabilidade fiscal, por desequilibrar o orçamento do estado; e o da segurança jurídica, ao alcançar recursos já comprometidos.

A ação do Espírito Santo ataca os mesmos pontos, ao frisar que a modificação dos critérios de distribuição dos royalties e das participações especiais “impõe aos estados e municípios produtores relevante perda financeira, afetando, com isso, a realização de serviços públicos básicos”.

Já o governo de São Paulo alega que o novo modelo de partilha terá interferência sobre contratos em vigor e que acarretará impacto de R$ 4,9 bilhões nos cofres do estado até 2020. “Requer o proponente a concessão de medida cautelar, suspensiva de sua execução, com a finalidade de impedir que as novas regras de participações governamentais advindas da exploração do petróleo sejam aplicadas aos contratos já firmados”, destaca o pedido.

Operação Navalha: STJ aceita denúncia O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou a denúncia do Ministério Público Federal contra 12 dos 17 acusados de envolvimento com desvio de dinheiro público investigado pela Operação Navalha, da Polícia Federal (PF). Entre os réus que responderão a ação penal estão o empresário Zuleido Veras, dono da empreiteira Gautama, e o prefeito de Aracaju e ex-governador de Sergipe, João Alves Filho (DEM). Ambos responderão pelos crimes de corrupção, formação de quadrilha e peculato. Na operação, deflagrada em 2007, a PF desarticulou um grupo que obtinha lucros, segundo a acusação, com contratação e execução de obras públicas.