Título: STF tira ICMS do cálculo de PIS e Cofins dos importados
Autor: Carvalho, Jailton de; Bonfanti, Cristiane
Fonte: O Globo, 21/03/2013, Economia, p. 28
Decisão do Supremo impõe perdas de arrecadação para a União
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram ontem, por unanimidade, retirar parte da tributação cobrada de produtos e serviços importados. Eles entenderam que é inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins sobre as operações de importação. O entendimento impõe uma derrota à União, que teme o impacto da mudança sobre as contas públicas. Entre 2006 e 2010, o governo arrecadou R$ 34 bilhões em função da inclusão do ICMS no valor total para fins da cobrança das contribuições sociais.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que entrará com um embargo de declaração para saber a partir de quando e em que casos vale a decisão. A União quer que a Fazenda seja obrigada a devolver os valores recolhidos indevidamente apenas das empresas que entraram com ação na Justiça até ontem. Na prática, trata-se de um pedido de esclarecimento para ganhar tempo antes de a decisão ser aplicada e para minimizar o prejuízo aos cofres públicos.
O entendimento dos ministros do STF manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que, ao analisar pedido da empresa Vernicitec, julgou em 2007 que a cobrança é ilegal. À época, a União recorreu, sob o argumento de que o ICMS faz parte da base de cálculo também nas operações do mercado interno. Para os ministros, trechos da lei 10.865/04, que trata da inclusão no ICMS na cobrança do PIS e da Cofins Importação, ferem regras sobre os impostos estabelecidas na Constituição.
Para o ministro Gilmar Mendes, não há novidade na jurisprudência do STF sobre o assunto. Segundo ele, é claro que uma lei ordinária não pode se sobrepor a uma norma constitucional.
- A superioridade da Constituição sobre as leis ordinárias tem que ser observada - disse.
A PGFN ressaltou que não há uma decisão suspendendo a cobrança de forma genérica e que o entendimento dos ministros da Suprema Corte não causa efeitos para além das partes do processo. "Eventual suspensão da cobrança ocorre caso a caso, para as partes que requereram em juízo, e não temos no momento como aferir o número de feitos em que há tal suspensão", informou a Procuradoria.
Tendência é seguir STF
Adriano Dias, especialista em direito tributário e empresarial, do escritório Adriano Dias Advocacia e Assessoria Jurídica, explicou que, embora a decisão não obrigue as instâncias inferiores a seguir o entendimento do STF, nem se estenda aos demais casos, a tendência é que os juízes sigam o posicionamento da Suprema Corte. Na prática, é um recado claro de que, se o caso chegar ao STF, os ministros provavelmente julgarão de forma semelhante.
- O recurso tem efeito entre as partes, mas há outros reflexos no Judiciário inteiro - afirmou o especialista.
Dias acredita que o posicionamento dos ministros é um indicativo do posicionamento que o STF pode tomar sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo das operações no mercado interno, também pendente no Supremo.