Título: Nova jornada de doméstica vai vigorar de imediato
Autor: Paula, Nice de; Spitz, Clarice
Fonte: O Globo, 26/03/2013, Economia, p. 37

O Senado Federal deve votar ho­je, em segundo turno, a Proposta de Emenda Constitucional 66, conhecida como PEC das do­mésticas, que estende à catego­ria todos os direitos dos demais trabalhadores. Uma vez aprova­do, o texto será promulgado pelo Congresso — o que está previsto para ocorrer na semana que vem. Depois, o Ministério do Trabalho deverá detalhar as re­gras de pontos que não entram em vigor de imediato porque dependem de regulamentação, como adicional noturno, FGTS obrigatório, entre outros.

— O governo deve estar com tudo azeitado, a regulamentação tende a seguir a CLT. Acho que em 60 a 90 dias estará tudo publi­cado — diz o senador Paulo Paim (PT-RS), para quem as regras não trarão muitos problemas.

No caso da jornada de traba­lho — que passa a ser de no má­ximo 44 horas semanais e é a principal mudança, além da hora extra, a vigorar assim que PEC for promulgada —, a orien­tação de Paim é que os patrões comprem um livro de ponto, para os empregados assinarem na hora em que começam, in­terrompem (para almoço) e ter­minam seu trabalho.

— A gente não bate cartão na empresa? É a mesma coisa.

Procedimento semelhante, diz Paim, deverá ser adotado para os que dormem no emprego ou moram na casa dos patrões:

— Basta registrar a hora que começa e termina a jornada. Agora, se o patrão resolve fazer umjantar para amigos e preci­sa que ela trabalhe até tarde, vai pagar horas extras.

Para a advogada Claudia Brum, sócia do escritório Si­queira Castro, as soluções não são tão simples.

— Se pegar só a CLT e aplicar literalmente, vão igualar situa­ções diferentes. O trabalho do­méstico é muito peculiar, o em­pregado fica na residência quan­do o patrão não está. Esse contro­le da jornada é mais complicado.

A advogada sugere que a jor­nada combinada fique regis­trada num acordo escrito ou anotada na carteira de traba­lho, na parte das observações.

— É possível fazer a compen­sação, por exemplo, distribuin­do as horas não trabalhadas aos sábados, ou contratar horas ex­tras habituais, até o limite de du­as horas por dia. Mas, juntando compensação e horas extras, a jornada não pode passar de 10 horas, exceto em casos excepci­onais. A esse tempo podem ser somados intervalo para almoço e lanche, mas é não é razoável passar de duas horas.

Mario Avelino, da ONG Do­méstica Legal, concorda que é possível compensar as horas.

— Pela lei isso pode ser feito mediante acordo coletivo. Co­mo não há sindicato patronal, quem faz o acordo é o patrão.

Já o adicional noturno terá seus detalhes fixados na regula­mentação. Pela CLT, é devido a quem trabalha entre 22h e 5h e representa acréscimo de 20% nò valor da hora. Assim, se a pessoa recebe R$ 10 por hora, nesse período ganhará R$ 12. Já se fizer hora extra no horário noturno, terá os dois adicionais e sua hora custará R$ 17, pois R$ 5 serão da hora extra (50%).

— Babás e cuidadores, por exemplo,dormem no empre­go, mas só trabalham quando solicitados. E há quem dorme porque mora longe, mas não trabalha à noite — diz Claudia.

A situação já vem gerando mu­danças. A jornalista Aline Gomes adaptou o horário de Thereza de Aparecida da Silva e fez mudan­ças na rotina de Pedro, de 7 anos.

— Matriculei meu filho em ho­rário extenso no colégio, e There­za entra ao meio-dia. Assim, está em casa quando ele chega e fica até eu chegar — diz Aline, que tem dúvidas sobre o FGTS.

Thereza, que considera a lei "uma vitória" diz que conver­sar com o patrão é a saída:

Às vezes saio mais cedo por­que a Aline chega mais cedo, às vezes, ela se atrasa, mas tudo é conversado e não vejo problema. Mas já trabalhei em casas onde era complicado. Se o patrão cumpre o que fala, não vejo ne­cessidade de bloquinho para ho­ra de entrada e de saída — diz Thereza.