Título: Renan contesta no STF decisão que suspende lei dos royalties
Autor: Gama, Júnia
Fonte: O Globo, 26/03/2013, Economia, p. 39

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), ingressou com agravo regimental no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a decisão da ministra Cármen Lúcia, que concedeu liminar a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo governo do Rio de Janeiro e suspendeu os efeitos da nova lei de redistribuição dos royalties do petróleo aprovada pelo Congresso, que retira receitas dos estados produtores. O documento enviado pelo Senado pede ao plenário do STF a cassação da liminar, para que a lei passe a vigorar imediatamente.

Em nota, a Presidência do Senado questiona o fato de a liminar ter sido concedida de forma monocrática pela ministra e diz que a competência para a decisão é do órgão colegiado. Afirma ainda que o Congresso Nacional não foi previamente notificado para prestar as informações necessárias. O texto destaca que o Supremo Tribunal Federal não pode se constituir em instância revisora das decisões políticas do Poder Legislativo, "sob pena de subverter a harmonia e a independência dos Poderes da República".

queda de braço

Por intermédio da Advocacia do Senado, Renan alega que não houve o preenchimento dos "pressupostos fáticos e jurídicos necessários ao deferimento da cautelar". A argumentação é de que é prerrogativa do Congresso a definição e a alteração das regras na Constituição que asseguram aos estados e municípios participação nos resultados e compensação pela exploração de petróleo e gás natural. A nota destacou a situação dos estados e municípios que deixarão de receber os recursos "a eles democraticamente destinados enquanto perdurarem os efeitos da medida liminar."

Em decisão tomada no dia 18, a ministra acolheu o pedido de liminar do governo do Rio com o argumento que a vigência da lei - objeto de quatro Adins - poderia resultar em prejuízos irreversíveis para os estados produtores de petróleo até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Não há prazo definido para o julgamento do mérito, mas a relatora das ações informou que depois da Páscoa submeterá sua decisão liminar ao plenário do STF.

Na decisão, a ministra disse que suspendeu as regras para garantir os direitos dos cidadãos que seriam atingidos pelas alterações na partilha do petróleo. Cármen Lúcia considerou plausíveis os argumentos do governo do Rio sobre os riscos à situação jurídica e financeira do estado, se as distorções não fossem corrigidas imediatamente. Segundo o governador Sérgio Cabral (PMDB), as alterações poderiam provocar prejuízo imediato de R$ 1,6 bilhão ao Rio e de R$ 27 bilhões até 2020.

"Se nem certeza do passado o brasileiro pudesse ter, de que poderia ele se sentir seguro no Estado de Direito? Já se disse que o Brasil vive incerteza quanto ao futuro, mas tem também insegurança quanto ao presente, e o que é pior e incomum, também tem por incerto o passado", justificou a ministra na decisão.

O Congresso fez as alterações na lei 12.734/2012 após uma longa queda de braço entre estados produtores e não produtores de petróleo. A presidente Dilma Rousseff vetou alguns dispositivos da lei, considerados inconstitucionais e prejudiciais aos estados produtores. Mas o Congresso derrubou os vetos, e parlamentares dos estados produtores acionaram o STF para questionar a decisão.

Dois dias após a suspensão da lei, representantes dos estados não produtores começaram a trabalhar no Congresso para mudar a Constituição. O deputado Marcelo Castro (PMDB-PI) reuniu pouco mais de 200 assinaturas e protocolou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que altera a divisão dos royalties decorrentes da exploração de petróleo no mar, incluindo áreas já licitadas e do pré-sal.