Título: Barbosa nega acesso antecipado de Dirceu a votos
Autor: Sassine, Vinicius
Fonte: O Globo, 27/03/2013, País, p. 8

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, negou o pedido do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu de antecipação dos votos do julgamento do mensalão, antes mesmo da publicação do acórdão - o documento final com os votos e considerações dos ministros em plenário. A defesa de Dirceu, condenado a dez anos e dez meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha, pediu que o STF divulgasse o teor dos votos para que já fosse possível elaborar os embargos de declaração, os recursos que esclarecem alguma obscuridade ou contradição de uma decisão judicial. Em despacho no último dia 20, Barbosa - que foi o relator da ação penal do mensalão - negou o pedido.

O ex-ministro não foi o único a sofrer uma derrota antes da publicação do acórdão. Ex-sócio de Marcos Valério, o operador do esquema, Ramon Hollerbach pediu um prazo de 30 dias para os embargos de declaração, e não os cinco dias previstos em lei. A defesa do empresário alegou a "excepcionalidade" do julgamento, o mais longo e complexo da história do STF. Joaquim discordou do argumento e negou o pedido. Hollerbach foi condenado a 29 anos, sete meses e 20 dias de prisão, mais uma multa de R$ 2,79 milhões, pela prática dos crimes de corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.

Dirceu também apontou a "complexidade" do julgamento para pedir a antecipação do voto para os embargos de declaração. "Os votos proferidos quando do julgamento foram amplamente divulgados e, inclusive, transmitidos pela TV Justiça. Além disso, todos os interessados no conteúdo das sessões públicas do julgamento puderam assisti-las no plenário desta Corte", argumentou Joaquim no despacho que indeferiu o pedido da defesa de Dirceu. "Ainda não foram disponibilizados todos os votos proferidos pelos ministros que participaram do julgamento", completou.

À defesa de Hollerbach, Barbosa disse que os advogados poderiam ter começado a elaborar os embargos de declaração desde o fim do ano passado. "Embora o acórdão ainda não tenha sido publicado, seu conteúdo já é do conhecimento de todos."