Título: Brasil adere à convenção da OIT e domésticos terão direito a PIS
Autor: Doca, Geralda
Fonte: O Globo, 29/03/2013, Economia, p. 20

Regulamentação da PEC das Domésticas sai em 90 dias, diz ministro

A presidente Dilma Rousseff já tem em mãos um decreto legislativo para ratificar a Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata do trabalho decente para os domésticos e iguala os direitos trabalhistas da categoria aos direitos dos demais trabalhadores. Com isso, esses trabalhadores passam a ter direito ao PIS. No artigo 7º do decreto, estão 11 itens que devem constar no contrato de trabalho que os patrões e empregados terão que firmar por escrito e vão orientar a cartilha que o Ministério do Trabalho prepara para esclarecer as mudanças. Os empregadores não poderão cobrar por alimentação e acomodação dos empregados que dormem em casa, por exemplo.

O documento será enviado ao Congresso assim que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66, a PEC das Domésticas, for promulgada, o que está previsto para terça-feira. Segundo interlocutores, Dilma vai recomendar aos parlamentares a aprovação e ratificação da convenção.

O ministro do Trabalho, Manoel Dias, informou ontem que a proposta de regulamentação da PEC dos empregados domésticos ficará pronta em 90 dias. Foi criada uma comissão especialmente para estudar a normatização direitos como seguro-desemprego, FGTS, trabalho noturno e auxílio-creche.

sem aumento das demissões

O ministro disse não acreditar que a extensão dos direitos trabalhistas para esses empregados vá gerar um aumento das demissões ou da informalidade no setor.

- Não acreditamos em dispensa em número muito grande, porque a maioria delas está registrada. A maioria recebe salários adequados à nova lei e as pessoas vão procurar se adequar à lei, o que não implicará aumento excessivo de custos - afirmou.

Segundo o decreto legislativo em gestação na Presidência da República, terão que constar no contrato de trabalho dos empregados domésticos o nome completo do empregador e do trabalhador, endereço do domicílio; data de início do contrato e período (que deve ser indeterminado, com exceção do contrato de experiência de 90 dias); o tipo do trabalho a ser realizado; remuneração; fórmula de cálculo e data do pagamento; horas regulares de trabalho; férias anuais remuneradas e períodos de descanso diário e semanal; provisão de alimentação e acomodação (no Brasil, é proibido cobrar); condições de repatriação para trabalhadores que vão trabalhar fora do país, e quais condições vão determinar o término da relação de trabalho, incluindo o aviso prévio.

Com a igualdade de direitos, mesmo o que não é constitucional - como o abono do PIS, objeto de lei específica - terá que ser pago à categoria. A ideia dos técnicos do governo é apoiar uma emenda à medida provisória 597, que isentou os trabalhadores do pagamento de imposto de renda na participação dos lucros e resultados de até R$ 6 mil.

plantão para tirar dúvidas

Apresentada pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE), a proposta prevê que o empregador passe a recolher 1% do salário do doméstico para o PIS. O abono é pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e, no setor privado, os empregadores recolhem entre 0,65% e 1,65% sobre o faturamento bruto para o programa. Tem direito ao benefício quem recebe até R$ 1.235 por mês, o que deve abranger uma grande parcela dos domésticos.

O Ministério do Trabalho está revisando a cartilha sobre os direitos dos trabalhadores domésticos para incluir novos benefícios assegurados pela PEC. A ideia é distribuir essas cartilhas nas Superintendências Regionais do Trabalho e disponibilizar uma versão no site da pasta. Também está em estudo oferecer um serviço de plantão com os auditores fiscais para tirar dúvidas.