Título: Auxílio-creche para doméstica pode não ficar a cargo do patrão
Autor: Doca, Geralda; Scrivano, Roberta
Fonte: O Globo, 06/04/2013, Economia, p. 28

Não há consenso sobre quem arcará com custos desse benefício

O auxílio-creche - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os 6 anos em creches e pré-escolas - ainda é incerto para os trabalhadores domésticos. O benefício foi assegurado pela emenda constitucional das domésticas, que está em vigor desde quarta-feira e amplia os direitos trabalhistas para a categoria, mas o governo tem dúvidas sobre a forma de regulamentar esse benefício e sobre quem vai arcar com seus custos. No entendimento do Ministério do Trabalho, os patrões não deverão ser obrigados a pagar essa conta. Mesmo nas empresas, o auxílio-creche é opcional e depende de acordos coletivos entre empregadores e sindicatos, explicou uma fonte envolvida nas discussões. A avaliação inicial do ministério é que essa é uma responsabilidade do governo federal, dos estados e dos municípios.

Segundo fontes do governo, embora haja pressa para a regulamentação dos novos direitos, alguns levarão tempo para entrar em vigor, porque vão exigir a aprovação de leis. Entre eles, FGTS obrigatório, adicional noturno, seguro-desemprego, salário-família e seguro contra acidente de trabalho. De imediato, estão valendo o controle de jornada de oito horas diárias e 44 semanais, incluindo quatro horas aos sábados, e o pagamento de hora extra, com remuneração de 50% sobre o valor da hora normal, para o que exceder.

Contracheque e horas extras

Os trabalhadores domésticos já têm FGTS, mas é opcional e, por isso, é preciso alterar a Lei 10.208/2001 para tornar o benefício obrigatório. Para o seguro-desemprego, é necessário alterar a mesma lei, assim como para elevar o número de parcelas deste benefício de três para até cinco, conforme ocorre com os demais trabalhadores.

O adicional noturno foi assegurado aos domésticos pela emenda, mas, como esta não fixou o percentual, será preciso mexer na CLT. Quem trabalha entre 22h e 5h tem direito a um adicional de 20% sobre a hora normal, pela CLT.

Também será preciso alterar a Lei 8.213/91, que trata dos benefícios da Previdência Social, para garantir aos domésticos o seguro contra acidente de trabalho e aprovar uma lei sobre a forma de custeio, se o governo vai isentar os patrões ou se vai criar uma alíquota diferenciada. No caso das empresas, os percentuais variam entre 0,5% e 6% sobre a folha, dependendo do setor e do nível de ocorrência de acidentes.

Para a mineira Rude Mendes, de 59 anos, a nova lei vai mudar pouco sua vida profissional. Há 14 anos na casa de Marisa e Paulo Ruano, ela é íntima da família e grande colaboradora na formação de Ana Carolina, de 16 anos, e José, de 13. A situação dela já era regular: com registro em carteira, recolhimento de INSS e recebimento de horas extras. A patroa já aproveitava o contador da empresa de seu marido para manter a situação da funcionária em dia.

- Quando soube que as novas regras entrariam em vigor, liguei para o contador para começarmos a mexer com as burocracias necessárias - conta Marisa.

Além do recolhimento do FGTS, o contador ajudou Marisa a criar um contracheque, onde os campos valor e data são lacunas em branco para serem preenchidas mês a mês no computador.

- Já pagávamos as horas extras, mas agora temos de anotar em quais dias essas horas foram trabalhadas - diz.

Para Rude, as novas regras geram mais estabilidade e confiança no emprego:

- Sempre pensei em me aposentar com 60 anos. Mas, com tanta estabilidade e o salário bom, não vale a pena parar e receber só o mínimo.