Título: CNI ataca ¿taxação¿ de acidentes de trabalho
Autor: Cristino, Vânia
Fonte: Correio Braziliense, 24/10/2009, Economia, p. 22

Entidade representativa da indústria ameaça ir à Justiça contra vigência de regra que penaliza empresas. Governo alega acordo e estranha decisão

Armando Monteiro, da CNI: ¿Se não conseguirmos abrir diálogo, teremos que optar por uma medida jurídica¿

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ameaça entrar na Justiça para impedir que passe a vigorar, em janeiro de 2010, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), uma espécie de índice que, multiplicado pela alíquota do seguro de acidente de trabalho(1), reduzirá ou ampliará a contribuição devida pelas empresas. Antes disso, o presidente da CNI, Armando Monteiro, disse que pedirá diretamente ao presidente da República para reavaliar o decreto e adiar a data de sua vigência. ¿A negociação é sempre o melhor caminho, mas, se não conseguirmos abrir um diálogo com o Ministério da Previdência, teremos que optar por uma medida de natureza jurídica para salvaguardar o interesse das empresas¿, declarou Monteiro.

O presidente da CNI classificou de estapafúrdia a situação que, segundo a entidade, penaliza justamente as empresas que investem em prevenção de acidentes de trabalho. Ao contrário do que o ministro da Previdência Social, José Pimentel, assegurou, de que somente uma pequena parcela das empresas ¿ 78,2 mil de um universo de 1,083 mil ¿ seria penalizada com o aumento da alíquota, a CNI está convencida de que a majoração atingirá a maioria delas, ou seja, um universo próximo de 600 mil. Essas empresas, segundo a CNI, estão dentro dos setores que tiveram seus graus de risco reclassificados pela Previdência Social.

De acordo com o gerente executivo da área de Relações de Trabalho da CNI, Emerson Casali, a metodologia empregada pela Previdência é problemática, injusta, sem transparência e cheia de erros. ¿Os problemas metodológicos são enormes¿, destacou. O técnico da CNI confessou que não consegue entender a fórmula usada pelo governo para enquadrar as empresas no Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) que, teoricamente, deveria estar relacionado com a frequência, gravidade custo dos acidentes. A CNI admitiu que apoiou o governo na mudança que está para entrar em vigor porque ela, em tese, penalizaria apenas as empresas que não investem em prevenção, incentivando todos os segmentos a entrarem na luta pela redução dos acidentes de trabalho. Para a entidade não é isso o que vai acontecer na prática. Casali acusou a Previdência de querer apenas aumentar a arrecadação.

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As acusações da CNI foram rebatidas pelo secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer. Acompanhado do diretor de Saúde e Segurança Ocupacional, Remígio Todeschini, responsável pela área, Schwarzer disse que as negociações foram longas e que os empresários participaram de todas as fases, sempre apoiando as medidas. ¿É estranha essa acusação agora, perto da entrada em vigor da nova sistemática¿, observou. Para o secretário, a nova metodologia é clara, premia os empregadores que investem em prevenção ao mesmo tempo que aumenta as taxas onde há maior acidentalidade. ¿Nunca tivemos a preocupação de aumentar a arrecadação com a reformulação feita¿, assegurou.

O diretor de Saúde e Segurança Ocupacional, Remígio Todeschini, disse que a CNI está fazendo fumaça. O motivo, segundo ele, pode estar relacionado ao fato de que justamente nas empresas representadas pela entidade estão concentradas um terço das que sofrerão aumento de alíquota. Os maiores índices de acidentalidade estão na indústria de transformação e na construção civil.

1 - Novas regras Não adianta mais as empresas tentarem sonegar as comunicações de acidente de trabalho. Desde que entrou em vigor o Nexto Técnico Epidemiológico, em abril de 2007, a Previdência Social tem como relacionar a lesão apresentada pelo trabalhador da atividade desenvolvida no ambiente de trabalho. Essa vinculação serviu de base para a reclassificação das empresas no Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT) e mudança do perfil da concessão dos auxílios doença de natureza acidentária.